Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 67

Além da formalização do trabalho, eles garantem que a possibilidade de uma maior diversidade de vagas de trabalho ao profissional

A movimentação política em torno das eleições já começou e, entre as propostas ventiladas pelos possíveis candidatos à presidência, o setor de bares e restaurantes vê com preocupação a possibilidade de retrocesso da reforma trabalhista aprovada durante o governo de Michel Temer. É preciso lembrar que ainda estamos enfrentando uma pandemia, com reflexos profundos na economia e relações trabalhistas. Além disso, devem ser considerados também os trabalhadores que se beneficiaram da modernização das relações laborais.

Pela atual legislação, o contrato intermitente flexibiliza a contratação de mão de obra sem que a relação empresa x profissional tenha a obrigação da continuidade, garantindo a possibilidade de convocação de acordo com a demanda. A formalização do “bico” é salutar para a economia e, principalmente, para o trabalhador que, além de ter seus direitos garantidos pelo recolhimento de FGTS e INSS pela empresa, também pode laborar em outros serviços durante os períodos de inatividade a primeira empresa.

Vale destacar que diante das dificuldades relacionadas, bem como de falta de mão de obra, os contratos intermitentes estão sendo uma solução também a operação de bares e restaurantes. De acordo com levantamento da Abrasel, 76% das empresas tiveram afastamento de funcionários em janeiro. O serviço intermitente foi uma das ferramentas necessárias à manutenção dos postos de trabalho e formalização do famoso “bico”, garantindo os direitos dos trabalhadores.

Para as empresas, o contrato intermitente garante segurança jurídica para contratar de acordo com a demanda dos estabelecimentos, gerando emprego e renda sem onerar a folha de pagamento em demasia.

Além da formalização do trabalho, o contrato intermitente garante que a possibilidade de uma maior diversidade de vagas de trabalho ao profissional. Essa modalidade de contrato garante também a liberdade, independência e flexibilidade de firmar contratos com a empresa que quiser, inclusive, ao mesmo tempo. Trata-se de acompanhar a tendência de comportamento da nova geração de profissionais que, diferentemente de seus pais, buscam mais liberdade nas relações trabalhistas.

Retroceder na modernização da legislação de trabalho é ignorar todos os benefícios colhidos até aqui.

*Rodrigo Vervloet é presidente da Abrasel no Espírito Santo

Publicado originalmente em A Gazeta

Comentários