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STF mantém contribuição sindical facultativa

  • PUBLICADO EM: 29/06/2018
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

É constitucional a reforma trabalhista no ponto em que desobriga a contribuição sindical. Assim decidiu o plenário do STF em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 29. A Corte julgou ADIn, apensada a outras 18 com mesmo pedido. Por seis votos a três, a maioria dos ministros entendeu que a nova legislação trabalhista não contraria o texto constitucional.

"Entendemos que o pagamento facultativo da contribuição sindical é um precendente fundamental para elevar a produtividade dos sindicatos. As mudanças já começam a ser sentidas, com o fortalecimento daqueles que desenvolvem um trabalho sério e de qualidade, contribuindo para a construção de um Brasil Novo, onde empreender seja mais simples. A decisão do STF pe muito bem-vinda, pela celeridade e pela dimunição das incertezas em torno da Reforma Trabalhista", avalia o presidente da Abrasel e da Unecs, Paulo Solmucci.


A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.

Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.

Fonte: Com informações do G1 e do Migalhas

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