O comércio varejista do Estado de São Paulo deve contratar 23 mil trabalhadores temporrios para o final do ano, leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. A estimativa é da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período de festas, que tem início este mês e ganha força em novembro – mês que, historicamente, registra a maior geração líquida de vagas formais no varejo.
A federação estima ainda que o varejo da Capital deve concentrar cerca de dez mil vagas temporárias. Além disso, das 23 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.
Segundo a assessoria econômica da entidade, a ligeira queda de contratações temporárias notada este ano se dá pelo aumento das incertezas do ambiente econômico. O cenário atual mostra desaceleração no ritmo de recuperação da economia, reação tímida do emprego, incertezas no âmbito eleitoral e o consumo com pouco fôlego. Assim, o empresário adota postura mais cautelosa em relação às decisões de investimento, inclusive em mão de obra.
Novas regras
Apesar das baixas expectativas dos empresários, as admissões realizadas neste período podem ser facilitadas pelas novas regras introduzidas pela Lei 13.429/2017 (trabalho temporário) e pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, no caso do trabalho temporário, que pode ser estabelecido por meio de documento firmado entre as partes, o período de contrato, que é de até 180 dias, pode ser estendido por mais 90 dias, o que pode dar mais chances de efetivação por meio de contrato por prazo indeterminado. Além disso, os direitos são equivalentes aos de um funcionrio que atua no regime celetista.
A FecomercioSP reforça, ainda, que as empresas, por sua vez, terão tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como ocorre normalmente não só no final do ano, mas também em outras datas sazonais, como Dia das Crianças e Black Friday. Somam-se a essas vantagens os encargos reduzidos e o não pagamento de aviso prévio.
No caso do trabalho intermitente, as partes estabelecem contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho. O trabalhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder o chamado.
Fonte: Diário Regional