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STF prorroga estado de calamidade pública

  • PUBLICADO EM: 30/12/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Atuação das autoridades para determinar medidas de isolamento social, restrição à locomoção, uso de máscaras e testagem da população permanecerá válida

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a validade da lei que garante medidas excepcionais para o enfrentamento à pandemia de covid-19. A decisão atende a pedido de liminar feito ao STF pelo partido Rede Sustentabilidade, diante da iminência do fim do estado de calamidade pública, que seria amanhã.

O partido havia solicitado mais três meses de prorrogação, mas Lewandowski estabeleceu que a lei deve permanecer em vigor até que o Congresso Nacional aprove outra que a revogue.

Permanecerá válida, por exemplo, a competência das autoridades para determinar medidas de isolamento social, restrição à locomoção, uso de máscaras e testagem da população.

Também será prorrogado o artigo que prevê o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial de insumos médicos contra a covid-19, como medicamentos e a própria vacina.

Lewandowski afirmou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem recomendado a manutenção de medidas de prevenção e combate ao vírus, aos moldes do que prevê a legislação que expiraria nesta sexta-feira.

"A pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo", observou o ministro.

Diante disso, disse ser prudente que as medidas excepcionais previstas na lei "continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia".

Segundo Lewandowski, "os princípios da prevenção e da precaução devem reger as decisões judiciais em matéria de saúde pública".

Fonte: Valor Investe

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