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Abrasel disponibiliza cartilha com orientações sobre o repasse de gorjetas

  • PUBLICADO EM: 08/07/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Material gratuito esclarece dúvidas frequentes e ajuda a evitar passivos trabalhistas em bares e restaurantes

Material soluciona principais dúvidas e instrui sobre como fazer o repasse das gorjetas corretamente. Foto: Canva

A gestão correta das gorjetas em bares e restaurantes envolve o respeito à legislação que determina como esse processo deve ser realizado. No entanto, algumas dúvidas podem surgir, e para evitar erros que prejudiquem desde os funcionários até os estabelecimentos, a Abrasel preparou uma cartilha completa sobre o tema.

O material traz orientações práticas e atualizadas sobre como aplicar a legislação vigente com segurança e transparência, e está disponível gratuitamente no site do Conexão Abrasel.

A leitura ainda apoia os empresários de alimentação fora do lar a se alinharem com o terceiro pilar de ASG (Ambiental, Social e Governança), pois a responsabilidade das empresas em manter uma conformidade com os regulamentos é um elemento da governança aplicada aos negócios e contribui para minimização de riscos para a organização.

O que a cartilha ensina sobre a gestão de gorjetas

As gorjetas, sejam espontâneas (dadas diretamente ao colaborador) ou compulsórias (incluídas na conta como taxa de serviço), fazem parte da remuneração do trabalhador e, por isso, devem ser tratadas com atenção.

A cartilha explica como calcular os encargos, registrar os valores corretamente e evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas. Também orienta sobre a importância de consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, manter registros claros e formalizar as regras de distribuição entre os colaboradores.

Outro ponto de destaque é a recomendação de que os estabelecimentos tenham um regimento interno bem estruturado, com regras claras sobre o rateio das gorjetas. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais organizado e reduz riscos jurídicos.

A cartilha também reforça que as gorjetas não devem ser tratadas como receita da empresa, mas sim como remuneração dos trabalhadores, sujeita, apenas, aos encargos trabalhistas e previdenciários. O material orienta ainda sobre como alinhar os procedimentos com a contabilidade e quando buscar apoio jurídico especializado.

Clique aqui para acessar a íntegra da cartilha.

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