O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, em 12 de junho do ano que vem, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado na reforma trabalhista aprovada no ano passado. A pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2019 foi divulgada nesta terça-feira pela Corte. Neste ano, o STF já confirmou dois pontos da reforma trabalhista: o fim da contribuição sindical obrigatória e a terceirização para atividades-fim.
Em junho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou no processo e defendeu a constitucionalidade do trabalho intermitente. Ela considera que não é possível dizer que essa modalidade significa um enfraquecimento das relações trabalhistas ou a diminuição da proteção social dos trabalhadores, nem que a nova regra permite que trabalhadores recebem menos que o salário mínimo.
No mesmo dia, está previsto o julgamento de outras duas ações sobre direitos trabalhistas: uma que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços e outra que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas. No dia seguinte, está programada a análise de um processo sobre a revisão geral anual e da reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. No mês anterior, em maio, será discutida a repartição da arrecadação da Cide sobre combustíveis.
Um tema que, a princípio, ficou de fora da pauta do primeiro semestre foi a discussão sobre a divisão dos royalties do petróleo. Recentemente, governadores fizeram um périplo na Corte para pedir prioridade para o julgamento do processo. A depender da regra a ser adotada, estados em estado de penúria financeira poderiam sair da crise.
Fonte: O Globo