No começo do mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado ao Ministério do Trabalho que cancelasse a portaria que impedia o deságio na comercialização doas vales refeição e alimentação. A Abrasel entrou com um pedido de liminar para suspender a determinação do TCU , que foi deferida pelo STF.
"Com isso, a eliminação das distorções provocadas por esta danosa prática terão sequência e poderemos ter, no decorrer do tempo taxas, mais razoáveis para estes importantes meios de pagamento que direcionam mais de R$ 80 bilhões para o setor de comércio e serviços", observa Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
O caso
Originalmente, o Ministério do Trabalho havia proibido em dezembro do ano a aplicação de taxas negativas (deságio) pelas operadoras de vale refeição e alimentação na venda dos “vouchers” às empresas beneficiarias, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O documento do MTE diz que “no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias”. A portaria passa a valer na data de publicação.