Em Belo Horizonte, de acordo com a Câmara Municipal, quatro projetos de lei sobre canudos estão em tramitação; Abrasel indica problemas de várias cidades proibirem o material num curto período de tempo
Depois de Montes Claros, no Norte de Minas, e Juiz de Fora, na Zona da Mata, mais uma grande cidade mineira aprovou uma lei municipal para banir os canudos plásticos de estabelecimentos que oferecem bebidas. O prefeito de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, Alex de Freitas, sancionou o texto aprovado na Câmara Municipal da cidade que proíbe aos restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes do município o fornecimento dos canudos tradicionais aos seus clientes.
Pela lei, esses tipos de comércio poderão a partir de agora utilizar e fornecer aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
A lei foi publicada na última segunda-feira (22) no diário oficial do município e a prefeitura tem seis meses para publicar a regulamentação das normas referentes à nova lei, como as penalidades que serão aplicadas aos comerciantes que descumprirem a orientação.
A nova legislação de Contagem não impede, porém, a venda de canudos plásticos em supermercados, distribuidoras e mercearias.
O presidente da Abrasel em Minas Gerais, Ricardo Rodrigues, reforça que o canudo se tornou um símbolo da reciclagem e por isso são a favor da não utilização do material mas acreditam que o melhor caminho não é a intervenção do Governo e chama atenção para possíveis problemas. "Acreditamos que não é a proibição do canudo que vai resolver o problema da poluição. O movimento é válido mas é melhor que isso aconteça naturalmente, com campanhas publicas e educação e que a adesão dos estabelecimentos comerciais seja um diferencial competitivo no mercado. A proibição e obrigatoriedade de certas ações acontecendo simultaneamente em várias cidades acaba gerando um aumento de demanda muito alto sem as empresas fornecedoras estarem preparadas, o que eleva o custo e no final quem pode pagar o preço é o consumidor", explica Ricardo.
Outros projetos
Em Belo Horizonte, dois projetos de lei sobre o banimento dos canudos plásticos já foram aprovados em primeiro turno e um deles pode ser votado em breve pelo plenário da Câmara Municipal, em segundo turno.
"Em Belo Horizonte, a multa para o comerciante que descumprir a regra será de R$ 5.000, caso aprovada. O projeto de lei, de duas páginas, não traz detalhes de como a medida será fiscalizada, nem dados sobre a poluição causada pelo plástico. Por meio da assessoria, o vereador Côrtes informou que “emendas para a melhoria (do texto) estão sendo analisadas”, conta o presidente da Abrasel em Minas.
Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais também tramita um projeto de lei que prevê o banimento dos canudos de plástico convencionais em âmbito estadual. O PL do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas.
Atualmente, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer de apreciação porque, em fevereiro, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu mais prazo para analisar o texto.
* Com informações do G1 e Hoje em Dia