Governo federal editou MP impedindo que o benefício seja usado para gastos que não incluam a compra de comida
Ao justificar o veto, o presidente afirmou que a medida “contraria interesse público” ao conflitar com o decreto nº 10.854 e outras leis que vedam o saque de valores depositados no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Além disso, o presidente alegou que o saque dos valores “incidiria tributação”. ” A possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, consta no texto.
No veto, Bolsonaro afirmou que, caso aprovasse o saque do benefício, o empregador “não poderia garantir que não ocorreria o desvirtuamento do PAT”, podendo acarretar em multas e perda da inscrição no programa.
O presidente também afirmou que a medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de verba às empresas facilitadoras.
Aprovação no Congresso
Em março deste ano, o governo federal editou medida provisória que determina que o benefício não pode ser utilizado para nenhuma gasto que não seja compra de comida. Ao editar a MP, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.
O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. A verba deve ser utilizada em restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos similares. A MP foi aprovada pelo Senado Federal em 3 de agosto.
Fonte: Metropoles