Expectativa é que base de cálculo de 4% aumente a competitividade do setor e a geração de empregos
O governador do Rio, Wilson Witzel determinou, na última quarta-feira (20), a redução da base de cálculo de ICMS para refeições e bebidas manipuladas em restaurantes, bares e bufês no estado. A partir de agora, o percentual de imposto que incide sobre a receita tributável desse tipo de produto passa a ser de 4%. O decreto, publicado no Diário Oficial, foi articulado pelas secretarias de Turismo e Fazenda, Abrasel no Rio de Janeiro e pelo Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro (SindRio). "O decreto simplifica a tributação de ICMS desses produtos e dá maior competitividade ao mercado gastronômico. Tenho certeza que vai gerar mais emprego e oportunidades no Estado do Rio", afirmou o governador.
Para o secretário de Turismo, Otavio Leite, a gastronomia é de grande importância para atrair visitantes ao estado e, quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor. "A medida é um importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo, e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido".
Já para Roberto Maciel, presidente da Abrasel no Rio de Janeiro, a redução do imposto ajuda a viabilizar o empreender na cidade maravilhosa. "É uma vitória de todos, exemplo da união entre a Abrasel, o SindRio e a Secretaria de Turismo. A gastronomia está muito ligada ao vinho, e você comprar uma garrafa de vinho estava desanimador, estavávamos empobrecendo a vida boêmia carioca, então esta lei vem para dar um ânimo a todo o setor de alimentaçaõ fora do lar. Com certeza vamos ver mais movimento nas casas cariocas, e consequentemente mais faturamento", diz.
Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ, considera fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de gastronomia. "Há cinco anos vem sendo feito um trabalho forte de divulgação nesse setor. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter esse desconto, e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto".
Com o decreto, bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto ou pela redução da base de cálculo do ICMS, sendo vedado o aproveitamento de créditos do imposto.
Com informações de O Globo