abrasel
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa
  • Fale Conosco
  • Revista B&R

Empreendedores do setor devem fazer ajustes para continuar a ter auxílio do Perse

  • PUBLICADO EM: 21/06/2024
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Empresas têm até 2 de agosto para submeter o pedido obrigatório de habilitação; programa agora permite empresas que fizeram incrição no Cadastur até maio de 2023

Empreendedores do setor devem adiantar ajustes para evitar problemas na atualização do cadastro. Foto: Midjourney

Recentes mudanças no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), trazem importantes atualizações para o setor de alimentação fora do lar. Bares e restaurantes continuam elegíveis para o benefício da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mas devem se atentar a ajustes legais.

Empreendedores precisam fazer as adaptações necessárias dentro do prazo para que não percam o direito a usufruir do benefício, que tem dado um grande suporte ao setor desde sua criação.

A principal mudança no programa foi a flexibilização da exigência de regularidade no Cadastur, que agora abrange empresas regularizadas até 30 de maio de 2023.

Uma nova exigência burocrática também foi definida: a habilitação prévia no site da Receita Federal do Brasil para o aproveitamento do benefício. A empresa interessada deve submeter seu pedido, acompanhado do contrato social e suas alterações subsequentes, entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024.

A análise do pedido será realizada em até 30 dias, podendo ser deferida se não houver resposta no prazo. O deferimento retroagirá seus efeitos, inclusive para períodos anteriores à formalização do pedido.

"Para as empresas que usufruíram do benefício sem serem elegíveis pela nova legislação, é possível aderir à autorregularização. Esta adesão permite o parcelamento dos débitos com redução de multa e juros, mas deve ser feita dentro de 90 dias a partir da regulamentação da lei. É preciso atenção para não perder os prazos", explica Pedro Hermeto, presidente da Abrasel no Rio de Janeiro.

Empresas elegíveis que recolheram PIS, Cofins e CSLL antes da vigência da nova lei podem optar por ter os valores pagos compensados em outros tributos administrados pela Receita Federal, ou solicitar o ressarcimento em espécie, conforme a legislação vigente.

Também houve um ajuste no prazo do benefício. Anteriormente a regra era de 60 meses a contar de 18 de março de 2022; agora, o prazo passa a ser encerrado em 31 de dezembro de 2026 ou antes, caso o limite de renúncia fiscal de R$ 15 milhões seja atingido. O Governo Federal publicará relatórios bimestrais para monitorar este limite, e a extinção precoce do benefício será submetida ao Congresso Nacional.

gif_o_cafe_e_a_conta.gif

Notícias Relacionadas

Abrasel reforça defesa pela volta do horário de verão diante do aumento da conta de luz

Semana dos Namorados amplifica oportunidade de faturamento

Abrasel disponibiliza material gratuito para orientar sobre segurança dos alimentos

Confiança empresarial volta a subir em maio, refletindo otimismo do setor

Comentários

Últimas Notícias

Abrasel reforça defesa pela volta do horário de verão diante do aumento da conta de luz

Semana dos Namorados amplifica oportunidade de faturamento

Abrasel disponibiliza material gratuito para orientar sobre segurança dos alimentos

Confiança empresarial volta a subir em maio, refletindo otimismo do setor

Setor cresce em ocupação, mas sofre com falta de mão de obra qualificada

Convênio entre Abrasel e Sebrae beneficia mais de 10 mil empresas do setor

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.

MENU

  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa

Endereço

Avenida Brasil 888 - Santa Efigênia
Belo Horizonte/MG
CEP: 30140-001
CNPJ: 29.363.868/0001-38


Contato

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados