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Contratos de exclusividade do iFood começam a se encerrar no próximo sábado (30)

  • PUBLICADO EM: 27/09/2023
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Medida é parte de acordo entre o CADE e o iFood. Primeiros contratos a cair são os de empresas com mais de 30 lojas

“As regras do acordo do CADE com o iFood foram bem desenhadas, pensando em trazer mais concorrência para o mercado e, no futuro, também taxas mais baixas para os bares e restaurantes e preços mais competitivos para os consumidores", diz o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O iFood, plataforma de delivery com maior participação de mercado no Brasil, firmou em fevereiro um acordo histórico com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para limitar as práticas de exclusividade com restaurantes. O julgamento no tribunal do órgão se deu em função de pedidos da Abrasel e de empresas concorrentes do iFood.

O acordo estabelece que o iFood deve encerrar os primeiros contratos de exclusividade com redes que têm mais de 30 lojas até este sábado, dia 30 de setembro. Essa medida visa promover a concorrência no mercado, permitindo que os restaurantes parceiros do iFood tenham maior flexibilidade para utilizar outras plataformas de entrega de alimentos.

Além disso, o iFood terá de manter o volume de vendas (medido pelo número de pedidos e pelo tíquete médio) de parceiros exclusivos em 25%. E o limite de parceiros com contrato de exclusividade será de 8% nos municípios com mais de 500 mil habitantes.

“As regras do acordo do CADE com o iFood foram bem desenhadas, pensando em trazer mais concorrência para o mercado e, no futuro, também taxas mais baixas para os bares e restaurantes e preços mais competitivos para os consumidores", diz o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

"As medidas abrem espaço para um aumento positivo da concorrência, com o crescimento de outras plataformas e novos entrantes. Vale lembrar que as barreiras existentes até então contribuíram diretamente para a saída da UberEats e 99Food do mercado brasileiro”, continua.

Outro ponto importante do acordo é que os contratos que estavam vigentes em 15/02/2023 entrarão em quarentena de 1 ano (ou seja, deixam de valer por um ano) a partir de seu encerramento ou a partir de 14/02/2024 - o que ocorrer antes.

A exceção para a quarentena só é permitida quando o iFood fizer investimento (por exemplo, ajudando na construção de novas unidades) e com aumento garantido de mais de 40% de vendas na plataforma, isso acima do crescimento do mercado no ano anterior.

Aumento nas taxas

Com o fim do prazo para adequação do iFood às regras impostas pelo CADE, alguns estabelecimentos sinalizaram que têm sofrido certa "pressão" para manter os contratos de exclusividade - uma vez que, fora dele, as tarifas repassadas pelo aplicativo aos estabelecimentos tendem a subir.

"Temos observado que estabelecimentos independentes que tinham contrato de exclusividade com o iFood estão sendo pressionados, já que ao sair do ambiente de exclusividade, a taxa chega a subir de 5 a 7 pontos percentuais. Isso representa um aumento de 30 a 40% nas tarifas, que sobem de 17%, 18% para 23%, nova tarifa padrão do iFood", afirma Solmucci.

"Quando o transporte não está incluso, normalmente há um aumento de 9% a 12%, representando um aumento de 33% na tarifa padrão", completa Solmucci.

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