abrasel
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Seccionais e Regionais
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa
  • Fale Conosco
  • Revista B&R
Seccionais e Regionais

Norte

  • Seccional Acre
  • Seccional Amapá
  • Seccional Amazonas
  • Seccional Pará
  • Seccional Rondônia
  • Seccional Roraima
  • Seccional Tocantins

Nordeste

  • Regional Agreste da Paraíba
  • Seccional Alagoas
  • Seccional Bahia
  • Seccional Ceará
  • Regional Costa do Descobrimento na Bahia
  • Seccional Maranhão
  • Regional Oeste Potiguar
  • Seccional Pernambuco
  • Seccional na Paraíba
  • Seccional Piauí
  • Regional Litoral Sul Potiguar do Rio Grande do Norte (Pipa)
  • Seccional Rio Grande do Norte
  • Seccional Sergipe

Centro-Oeste

  • Regional Serra da Bodoquena/MS
  • Regional Costa Leste
  • Seccional Distrito Federal
  • Seccional Goiás
  • Seccional Mato Grosso do Sul
  • Seccional Mato Grosso

Sudeste

  • Abrasel Regional Leste Fluminense RJ
  • Regional Alta Mogiana (Ribeirão Preto SP e Região)
  • Regional Campo das Vertentes
  • Regional Jequitinhonha MG
  • Regional no Norte de Minas Gerais
  • Regional da Região Metropolitana de Campinas
  • Regional Serras de Minas
  • Regional do Sul Fluminense RJ
  • Regional Sul de Minas
  • Regional Triângulo Mineiro
  • Regional União do Oeste
  • Regional Vale do Aço
  • Vale do Rio Doce
  • Regional Zona da Mata
  • Seccional Espírito Santo
  • Seccional Minas Gerais
  • Seccional Rio de Janeiro
  • Seccional São Paulo

Sul

  • Regional Campos Gerais
  • Regional Centro Sul do Paraná
  • Regional Hortênsias
  • Regional Norte do Paraná
  • Regional Noroeste do Paraná
  • Regional Oeste do Paraná
  • Seccional Paraná
  • Seccional Rio Grande do Sul
  • Seccional Santa Catarina

Câmara aprova expansão do prazo de pagamento do Pronampe

  • PUBLICADO EM: 02/03/2023
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Além de aumentar o prazo para o pagamento dos empréstimos, a medida prevê a possibilidade de adequação dos juros a uma taxa estabelecida pelo Ministério da Indústria e Comércio

O Pronampe é destinado à MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e profissionais liberais. Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado. Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.

O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.

Garantia de emprego

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Dados de renda

Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.

Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.

Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.

Fundo garantidor

Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.

Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Carência

O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses. Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias Relacionadas

Abrasel disponibiliza guia de inclusão para crianças com autismo em restaurantes

Mesmo com o maior aumento do salário médio em dois anos, contratações perdem ritmo

Sancionada lei que muda regras da licença-paternidade no Brasil

Abrasel avalia como acertada a abertura de inquérito do Cade sobre 99Food

Comentários

Últimas Notícias

Abrasel disponibiliza guia de inclusão para crianças com autismo em restaurantes

Mesmo com o maior aumento do salário médio em dois anos, contratações perdem ritmo

Sancionada lei que muda regras da licença-paternidade no Brasil

Abrasel avalia como acertada a abertura de inquérito do Cade sobre 99Food

Brasil Sabor chega à 20ª edição com temática inspirada no futebol

Tecnologia e reforma tributária moldam o futuro do varejo e dos serviços

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação do fora do lar, construindo um Brasil mais simples e seguro de se empreender e melhor para se viver.

MENU

  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa
  • Política de Privacidade

Endereço

Avenida Brasil 888 - Santa Efigênia
Belo Horizonte/MG
CEP: 30140-001
CNPJ: 29.363.868/0001-38


Contato

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados