Texto regulamenta o direito previsto na Constituição, amplia prazos de forma escalonada e inclui pagamento pela Previdência
Foi sancionado, pelo presidente Lula, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. De acordo com o texto, a mudança será implementada de forma gradual a partir de 2027, quando o período será ampliado de cinco para 10 dias; em 2028, serão 15 dias; e, em 2029, 20 dias.
A lei também cria o salário-paternidade e incorpora o benefício às regras da Previdência Social, equiparando-o à licença-maternidade. Durante esse período, o trabalhador terá sua remuneração paga pela empresa, com a possibilidade de compensação ou reembolso junto à Previdência.
O texto prevê acréscimo de um terço no tempo da licença em casos de crianças com deficiência. Em casos de internação da mãe ou do bebê, o período passará a contar apenas após a alta hospitalar.
Outras situações também permitem a ampliação da licença. Nos casos em que há ausência do nome da mãe no registro civil, adoção unilateral ou falecimento da mãe, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade.
Em casos de adoção por casais homoafetivos, deverá haver um acordo entre as partes, pois uma pessoa terá direito à licença-maternidade enquanto a outra à licença-paternidade.
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