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Cade aprova investimento do Grupo Safra em joint venture do setor de delivery de comida

  • PUBLICADO EM: 25/04/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Operação prevê participação minoritária na Qüiq, que tem Domino’s, Giraffas, Outback e Rei do Mate como alguns dos acionistas

Foto: Freepik

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25/04) a aprovação, sem restrições, do investimento do Grupo J Safra na Quiq, plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida. Com a operação, o Grupo J Safra terá participação de 5,56% na joint venture formada pela Domino’s, Giraffas, Outback, Rei do Mate, entre outras empresas.

O Grupo J Safra atua nas áreas de banco comercial, crédito, financiamento e investimento para clientes correntistas e não correntistas, além da administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos. Já a Quiq é uma joint venture constituída para desenvolvimento, implementação, exploração comercial e expansão de plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida, marketplace e logística, com foco na agregação e otimização de diferentes atividades desenvolvidas por seus acionistas no contexto dos pedidos de comida on-line.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) ressaltou que o Grupo J Safra possui baixa participação no mercado nacional de credenciamento de transações. Por outro lado, embora as acionistas da Quiq sejam agentes importantes no mercado de foodservice, a sua participação conjunta na demanda por transações eletrônicas da Safrapay (mercado de instituição de pagamento do Grupo J Safra) é inferior a 30%, não sendo suficiente para possibilitar o fechamento de mercado, mesmo quando se considera apenas as transações provenientes de restaurantes. Assim, a SG concluiu que o negócio não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial e decidiu pela sua aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Fonte: Gov.br

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