A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta quarta-feira (10), que o iFood fique impedido de celebrar novos acordos de exclusividade com estabelecimentos de alimentação fora do lar. O aplicativo também não poderá alterar contratos já estabelecidos para inserir previsão restritiva.
A decisão parte de uma denúncia apresentada pela Rappi, alegando que o aplicativo aproveita sua posição de dominância para impor aos restaurantes uma prática (a exclusividade) que restringe a concorrência. Abrasel e Uber Eats também participam do processo como terceiros. A medida restritiva vale até que o caso tenha uma decisão final.
"A Abrasel comemora a decisão do Cade, pois ela vai na linha de coibir ações que acabam limitando a livre concorrência. No caso do iFood, havia uma prática muito ruim, que era escolher uma ou duas empresas locais com alta visibilidade e estabelecer o contrato de exclusividade. Isso acaba influenciando a concorrência sob dois aspectos: impedir a entrada dos concorrentes do próprio iFood e tornar injusta a competição entre os restaurantes, já que os que assinavam esses contratos tinham privilégio na divulgação. Essa decisão é uma conquista importante para os bares e restaurantes e a Abrasel segue na luta para um mercado com menos amarras e mais liberdade para empreender", afirma o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.