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Banco Central limita tarifa de intercâmbio de cartões pré-pagos a 0,7%

  • PUBLICADO EM: 27/09/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Autoridade também simplificou regra de cálculo desse limite nos cartões de débito e estabeleceu o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago

As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras e cobradas para remunerar o emissor do cartão. Elas são um componente da MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininha” recolhem dos lojistas. Foto: Freepik

O Banco Central (BC) editou resolução limitando a tarifa de intercâmbio (TIC) dos cartões pré-pagos a 0,7%. Além disso, simplificou as regras de cálculo desse limite nos cartões de débito e estabeleceu o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

O tema havia sido debatido na consulta pública 89 do final de 2021, que propôs o estabelecimento de um teto para a tarifa de intercâmbio em cartões pré-pagos, assim como já é praticado nos de débito.

A norma editada pelo BC, de certa forma, estabelece uma solução intermediária em relação à consulta – que propunha igualar as regras do pré-pago às do débito. A proposta se insere em uma discussão mais ampla de assimetria regulatória, que opõe incumbentes (as instituições tradicionais do setor de pagamentos) e fintechs (principais afetadas pelo limite da cobrança no pré-pago).

Em nota, o BC afirma que estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos diferenciada da aplicada aos cartões de débito, “reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

Em relação ao débito, explica que simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, a tarifa tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Agora, passa a ser apenas de um percentual máximo de 0,5% por operação.

O BC diz ainda que eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

Além disso, a autoridade monetária uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2, ou seja, dois dias úteis), “possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa” dos estabelecimentos comerciais e reduzindo "eventuais custos de antecipação de recebíveis”.

As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras e cobradas para remunerar o emissor do cartão. Elas são um componente da MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininha” recolhem dos lojistas.

As credenciadoras acusam bancos digitais de cobrar valores indevidos nessas transações, que acabam gerando perdas às adquirentes. A Getnet chegou a processar o Nubank e a Mastercard em função do imbróglio.

No geral, as fintechs não levavam em conta os limites para o intercâmbio porque a norma do BC se referia apenas a quem operava conta de depósito, caso dos bancos, e não pré-paga, como faz a maioria dos novos concorrentes digitais.

Fonte: Valor

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