A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em dezembro de 2018, uma lei que proíbe a venda e a distribuição de canudos plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais em Porto Alegre. A proibição, no entanto, não se aplicaria a canudos de papel ou de material biodegradável.
Duas emendas também foram aprovadas. Uma delas prevê que a proibição não se aplica aos casos de atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou que estejam impossibilitadas de sorver líquidos sem a utilização de canudos. Já a segunda dá prazo de um ano para os estabelecimentos se adequem.
A presidente da Abrasel no Rio Grande do Sul, Fernanda Tartoni, diz que a associação é a favor da ecologia, mas quer mais flexibilidade. “Nos posicionamos claramente a favor da preservação do meio ambiente, mas entendemos que o ato de simplesmente proibir é uma ingerência do Estado na iniciativa privada. É o empresário o responsável por tocar seu próprio negócio”, diz.
Um campanha de conscientização para diminuir ou eliminar o uso do canudo plástico, segundo a Abrasel no RS, seria o mais viável. Por lei, o estabelecimento que descumprir a lei está sujeito à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.