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Em vez de acabar com a modalidade, propomos reduzir ou zerar o prazo de dois anos para o resgate total ou parcial do fundo em caso de demissão

Direito do trabalhador, o saque-aniversário é um recurso importante que não deve ser extinto, mas ter a regulamentação aprimorada para proporcionar um apoio ainda maior aos brasileiros. Foto: Midjourney

O saque-aniversário, que permite aos trabalhadores retirar anualmente parte de seu FGTS, está ameaçado de extinção pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Há muitas razões para os cidadãos, legítimos donos dos recursos dessas contas, não apenas contestarem a proposta do ministro mas também demandarem aprimoramento nas regras.

Um em cada quatro trabalhadores, dos 130 milhões com conta no FGTS, já usou o saque-aniversário. Destes, 75% encontravam-se negativados por instituições financeiras e, portanto, não teriam acesso a outras modalidades de empréstimo, a não ser com taxas escorchantes. O valor resgatado é utilizado principalmente para quitar dívidas em atraso —73% dos que sacam o fazem com essa finalidade.

Como sabemos, sobre as dívidas de pessoas físicas incidem juros altos, hoje em média de 6% ao mês e chegando a 15% ao mês no caso do rotativo do cartão de crédito. Já no adiantamento do saque-aniversário, os juros são de 1,79% ao mês. Não há dúvidas sobre as vantagens do saque-aniversário em relação a qualquer outra modalidade.

O FGTS foi criado em 1967 como uma "oportunidade de formação de um patrimônio" (conforme a Caixa Econômica Federal), uma poupança compulsória para o caso de desemprego. O saldo dessa poupança rende 3% ao ano mais TR (aproximadamente 2,6%); ou seja, pouco mais da metade do que o governo paga em títulos de dívida pública. É o suado dinheiro do trabalhador brasileiro sendo usado para subsidiar o uso por terceiros.

Os que defendem a extinção criticam os poucos que usam o saque-aniversário para se casar ou viajar. Se acertadamente o presidente Lula defende o direito de todos à picanha e à cervejinha, por que não para se casar ou viajar? O dinheiro é do trabalhador e dele deve ser o soberano direito de decidir o que fazer com o valor.

Há ainda consequências nocivas para as contas públicas se implementada a proposta do ministro, pois, quando a necessidade de acessar os recursos do FGTS se impõe por circunstâncias pessoais, é comum ver trabalhadores pressionando os empregadores para demiti-los, liberando assim o acesso ao seu FGTS.

Essa absurda situação prejudica as empresas, o empregado, a produtividade e gera gastos com o seguro-desemprego.

Outra afirmação do ministro, de que os trabalhadores desejariam o fim do saque-aniversário, não faz sentido. Imaginar que o trabalhador deseja não ter acesso aos seus próprios recursos para pagar dívidas, precisando recorrer a empréstimos mais caros para realizar seus sonhos, é subestimar a inteligência dos brasileiros.

O próprio presidente Lula defendeu a manutenção do saque, pois sabe que não é justo com o trabalhador a retirada desse direito.

Mas há, sim, oportunidade de aperfeiçoamento na regra do saque-aniversário. Hoje, se o trabalhador optar pelo saque, poderá acessar no máximo 50% do valor disponível em conta. Se for demitido, só terá acesso ao saldo do FGTS dois anos após desabilitar o saque. Há aqui uma boa oportunidade de melhorar o regramento em favor do trabalhador.

O setor de construção civil pressiona o governo pelo fim do saque-aniversário. Não satisfeito em ser subsidiado com recursos do trabalhador, esse setor quer impedir que os cidadãos façam o melhor uso que julgarem adequado para parte de seu dinheiro.

São vultosos os recursos do FGTS usados pela construção civil. Mesmo após a implementação do saque-aniversário em 2020, o saldo do FGTS disponível para o financiamento de moradias não deixou de crescer — ao contrário, avança rapidamente. Saltou de R$ 451 bilhões em 2020 para R$ 596 bilhões em 2024, um aumento de 32%, bem acima da inflação no período.

Por todas essas razões, é fundamental que os principais interessados —os trabalhadores— possam opinar diante da gravidade da mudança proposta.

Em vez de acabar com a modalidade, propomos ao presidente Lula uma nova regra para o saque-aniversário, reduzindo ou zerando o prazo de dois anos para o resgate total ou parcial do fundo em caso de demissão. O que não vale é tirar um direito de quem mais precisa.

*Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo

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