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Conheça as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo no salário dele

Por Guilherme Paixão

“O trabalhador pode faltar ao trabalho para coisas importantes, conforme relacionado no art 473 da CLT. Ali constam nascimento do filho, doação de sangue, alistamento militar etc”, diz Percival Maricato, advogado e diretor institucional da Abrasel em São Paulo. Imagem: Inteligência Artificial criada no site Dall E

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem determinadas circunstâncias em que o funcionário de uma empresa pode se ausentar de seu trabalho sem que ocorra prejuízo em seu pagamento. Muitas das situações exigem um bom senso tanto por parte do empregador quanto do empregado para que haja um aviso prévio da ausência.

Dez situações estão previstas na lei como momentos em que o empregado pode faltar do trabalho sem prejuízo. São elas: serviço militar, casamento, licença-maternidade ou paternidade, luto, audiências judiciais, eleições, vestibulares, doação de sangue, atestado e também acompanhamento médico.

Se o compromisso for urgente e inadiável, como uma emergência médica ou um problema familiar importante, é provável que o empregador precise liberar o funcionário para que ele possa resolver o problema. Nesses casos, é importante que o funcionário informe o empregador o mais rápido possível para que as providências possam ser tomadas.

Em outros casos, que sejam menos urgentes, o funcionário pode pedir folga ou utilizar horas de expediente que estejam acumuladas. Em situações deste tipo, sempre é indicado que o empregado planeje com o máximo de antecedência e informe à sua chefia direta.

“O trabalhador pode faltar ao trabalho para coisas importantes, conforme relacionado no art 473 da CLT. Ali constam nascimento do filho, doação de sangue, alistamento militar etc”, diz Percival Maricato, advogado e diretor institucional da Abrasel em São Paulo.

Entretanto, Percival destaca que existem casos em que vale o bom senso por ambas as partes. “Há situações não previstas em lei que, com base em princípios de direito, razoabilidade, humanidade, imprevisão, o empregador e, se não ele, o juiz pode decidir pelo perdão da falta”, ressalta Percival.

O advogado faz também um alerta para o empregado em caso de necessidade de falta, para se precaver em situações em que ele necessariamente precise se ausentar do trabalho. “O trabalhador tem que justificar sua falta sob pena de desconto em seu salário”, finaliza Percival.

Em geral, é importante que o empregador e o funcionário trabalhem juntos para encontrar uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes e que seja consistente com a política da empresa em relação a licenças e tempo livre.

*Reportagem produzida por inteligência artificial e curada pela equipe de conteúdo e inteligência da Abrasel

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