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A partir de 16 de setembro, MEIs devem incluir o Código de Regime Tributário (CTR) 4 ne emissão de notas fiscais, tornando-se obrigatório em maio de 2025

As novas medidas visam melhorar o controle fiscal e a identificação das operações dos MEIs. Embora opcional inicialmente. Foto: Agência Brasil

A partir de 16 de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) deverão estar atentos a uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para o MEI, é a principal novidade, e o preenchimento correto será obrigatório a partir de 1º de maio de 2025.

A mudança, determinada pela Nota Técnica 2024.001, traz um ajuste importante para os microempreendedores individuais. Agora, ao emitir notas fiscais de comércio, indústria ou serviços de transporte, o MEI deverá incluir o CRT 4, que identifica a operação dentro do Simples Nacional. Essa medida tem como objetivo facilitar o controle fiscal, permitindo à Receita Federal rastrear corretamente quando uma nota é emitida por um MEI.

O impacto do CRT 4 e prazos para adequação

Embora o CRT 4 já possa ser utilizado a partir de 16 de setembro de 2024, ele se tornará obrigatório somente em 1º de maio de 2025. Após essa data, as notas fiscais que não incluírem o código correto poderão ser rejeitadas, o que pode causar problemas na validação dos documentos fiscais e afetar a regularidade das operações.

Segundo Hugo Lumazzinni Paiva, analista de soluções do Sebrae, "a tributação não se altera com essa medida. O objetivo é apenas garantir que os códigos corretos sejam usados, evitando problemas de preenchimento incorretos."

Outra mudança importante é a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que permite detalhar melhor a natureza das operações. Agora, será possível especificar se a transação se trata de uma venda, devolução, remessa, ou outro tipo de registro. Isso aumenta a precisão das informações e ajuda no controle das operações específicas realizadas por microempreendedores individuais.

Com as novas regras para emissão de notas fiscais, os microempreendedores individuais do setor de alimentação devem se preparar para evitar problemas futuros. A inclusão do CRT 4 é apenas uma etapa de um processo de simplificação fiscal, mas é fundamental estar atualizado para manter a regularidade das operações e evitar complicações.

*Conteúdo feito com informações da Agência Sebrae

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