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A partir de setembro de 2024, MEIs devem incluir o código CRT 4 na emissão de NF-e e NFC-e, atendendo à nova regra da Secretaria da Fazenda

Atualização sobre as regras do MEI deve ser compreendida por todos que se equadram na categoria para que não cometam nenhum erro nos processos de nota fiscal. Foto: Midjourney

Empreendedores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) precisam se adaptar a um novo campo obrigatório ao emitir notas fiscais. Desde setembro de 2024, a Nota Técnica 2024.001 exige a inclusão do código CRT 4 – Código de Regime Tributário específico para MEIs – ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida visa garantir a correta identificação tributária nas operações.

O que é o código CRT 4?

O CRT 4 refere-se ao código tributário para MEIs, designado como “Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI.” Com a obrigatoriedade de seu preenchimento, o MEI também deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que corresponde ao tipo de operação realizada.

Entendendo o CFOP

O CFOP é um código que identifica a natureza de movimentação de mercadorias e prestação de serviços, essencial para o correto recolhimento de impostos. A nova nota técnica apresenta uma lista de CFOPs específicos que poderão ser usados pelos MEIs com o CRT 4 nas notas fiscais.

Principais mudanças para o MEI

As atualizações introduzem novos CFOPs e ajustes nos existentes para melhorar a identificação de operações realizadas por MEIs. A lista de CFOPs a seguir destaca os principais códigos:

• 1.202: Devolução de venda de mercadoria

• 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

• 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

• 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

• 5.102: Venda de mercadoria adquirida

• 5.202: Devolução de compra para comercialização

• 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

• 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

• 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

• 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Diferença entre NF-e e NFC-e para o MEI

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitida em transações comerciais, como venda de produtos entre empresas, devoluções, transferências e exportações. Este documento é necessário quando a operação exige o recolhimento de ICMS ou IPI, bem como em vendas interestaduais.

Já a NFC-e é usada principalmente no varejo para transações presenciais com o consumidor final, em operações mais simples e de menor valor, como vendas em supermercados e farmácias. Diferente da NF-e, a NFC-e é voltada para vendas diretas ao consumidor, sem ser usada em transações entre empresas ou operações interestaduais.

*Conteúdo feito com informações do Blog Alelo

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