A partir de setembro de 2024, MEIs devem incluir o código CRT 4 na emissão de NF-e e NFC-e, atendendo à nova regra da Secretaria da Fazenda
Empreendedores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) precisam se adaptar a um novo campo obrigatório ao emitir notas fiscais. Desde setembro de 2024, a Nota Técnica 2024.001 exige a inclusão do código CRT 4 – Código de Regime Tributário específico para MEIs – ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida visa garantir a correta identificação tributária nas operações.
O que é o código CRT 4?
O CRT 4 refere-se ao código tributário para MEIs, designado como “Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI.” Com a obrigatoriedade de seu preenchimento, o MEI também deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que corresponde ao tipo de operação realizada.
Entendendo o CFOP
O CFOP é um código que identifica a natureza de movimentação de mercadorias e prestação de serviços, essencial para o correto recolhimento de impostos. A nova nota técnica apresenta uma lista de CFOPs específicos que poderão ser usados pelos MEIs com o CRT 4 nas notas fiscais.
Principais mudanças para o MEI
As atualizações introduzem novos CFOPs e ajustes nos existentes para melhorar a identificação de operações realizadas por MEIs. A lista de CFOPs a seguir destaca os principais códigos:
• 1.202: Devolução de venda de mercadoria
• 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
• 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
• 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
• 5.102: Venda de mercadoria adquirida
• 5.202: Devolução de compra para comercialização
• 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
• 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
• 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
• 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Diferença entre NF-e e NFC-e para o MEI
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitida em transações comerciais, como venda de produtos entre empresas, devoluções, transferências e exportações. Este documento é necessário quando a operação exige o recolhimento de ICMS ou IPI, bem como em vendas interestaduais.
Já a NFC-e é usada principalmente no varejo para transações presenciais com o consumidor final, em operações mais simples e de menor valor, como vendas em supermercados e farmácias. Diferente da NF-e, a NFC-e é voltada para vendas diretas ao consumidor, sem ser usada em transações entre empresas ou operações interestaduais.
*Conteúdo feito com informações do Blog Alelo