Saiba como a legislação trabalhista ampara o trabalhador noturno, assegurando direitos que vão desde remuneração diferenciada até benefícios adicionais
O trabalho noturno é uma realidade para milhões de brasileiros, que atuam para manter serviços em funcionamento além do horário comercial tradicional. No país, cerca de 10% da força de trabalho realiza suas atividades durante esse período, segundo dados do IBGE. No entanto, essa rotina traz desafios específicos, o que faz com que a legislação garanta proteções diferenciadas para esses profissionais.
Por isso, gestores de bares e restaurantes que operam no período da noite devem se atentar aos aspectos legais envolvidos na jornada da equipe durante este turno.
O que caracteriza a jornada noturna?
A legislação brasileira considera como jornada noturna o período trabalhado entre 22h e 5h do dia seguinte. Para esses trabalhadores, a lei assegura condições de trabalho especiais, como a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, a chamada hora ficta, e o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Quais são os principais direitos do trabalhador noturno?
O Artigo 7º, Inciso IX, da Constituição Federal estabelece que o trabalhador noturno deve receber uma remuneração superior à do trabalhador diurno. A CLT detalha essa proteção no Artigo nº 73, que determina o adicional noturno e a redução da hora de trabalho durante esse período.
Além disso, funcionários que realizam horas extras durante a jornada noturna têm direito a receber adicional específico, o que inclui o valor da hora noturna somado ao percentual de hora extra.
Impactos na saúde do trabalhador
Trabalhar à noite pode ter consequências diretas na saúde dos profissionais, como problemas cardiovasculares, distúrbios metabólicos e riscos aumentados de doenças como diabetes e certos tipos de câncer. A legislação leva em consideração esses fatores ao estabelecer proteções e benefícios para compensar o desgaste físico e mental.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, o primeiro passo é identificar o valor da hora diurna. Em seguida, aplica-se o percentual adicional (mínimo de 20%) ao valor encontrado.
Por exemplo, um trabalhador diurno que recebe R$ 2.500 mensais e cumpre 160 horas por mês terá o valor da hora de R$ 15,60. O cálculo do adicional noturno é feito multiplicando-se esse valor por 20%, resultando em R$ 3,12. Assim, a hora noturna será remunerada em R$ 18,72.
Jornada mista e regras aplicáveis
A jornada mista ocorre quando o trabalhador cumpre parte de sua carga horária durante o dia e parte durante a noite. Nesses casos, se a maior parte do período trabalhado for noturno, a empresa deve calcular as horas conforme a regra da hora ficta e aplicar o adicional noturno. Caso a maior parte seja diurna, apenas as horas noturnas devem ser remuneradas com o adicional.
*Conteúdo feito com informações do Blog Alelo