Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 67

As mudanças serão implementadas de forma gradual até o fim de 2032, o que permite que as empresas se adaptem com tempo às alterações

A reforma tributária prevê um regime especial para o setor de bares e restaurantes, com uma redução de 60% sobre a alíquota cheia (que no início, em 2026, será de 1%). Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Na sexta-feira (7), foi aprovada na Câmara dos Deputados a reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. A reforma tem o intuito de simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia, e desta forma acabar com a substituição tributária. O projeto ainda passará pelo Senado para aprovação. As mudanças acontecerão de forma gradual ao longo de dez anos, o que permite que as empresas se adequem aos poucos.

Com a mudança, estão previstas a substituição de impostos federais, estaduais e municipais, sendo os principais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Entenda as mudanças

Em nível federal, haverá a unificação do IPI, PIS e Cofins com a adoção da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Estados e municípios adotarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substituirá o ICMS e o ISS. Veja como se dará a implantação:

• Em 2026: Inicialmente, será realizada uma fase de teste, na qual uma alíquota de 1% de CBS será cobrada, sendo possível compensá-la com o PIS/Cofins.
• A partir de 2027: o CBS será cobrado integralmente, resultando na extinção do PIS/Cofins e na redução a zero das alíquotas do IPI.
• Em 2029: o IBS começa a ser cobrado, com redução gradual do ICMS e do ISS até o fim de 2032.

Já o IS (Imposto Seletivo) um tributo que incidirá sobre itens cujo consumo o governo deseje coibir. Uma lei complementar vai definir quais serão eles.

Alíquota especial para bares e restaurantes

A reforma tributária prevê um regime especial para o setor de bares e restaurantes, com uma redução de 60% sobre a alíquota cheia (que no início, em 2026, será de 1%). No texto inicial havia a possibilidade de aumento expressivo para as empresas que operam em lucro real e lucro presumido.

A inclusão da alíquota diferenciada para o setor, cujo valor será definido por lei complementar durante a implantação da reforma, foi uma grande vitória da Abrasel. E se trata de um reconhecimento na Constituição do papel essencial do setor, junto com setores como Educação e Saúde.

Simples Nacional

A reforma tributária manterá o Simples Nacional como regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, assim como para os MEIs (microempreendores individuais).

Oferecimento:

Comentários