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Projeto que exclui gorjeta de faturamento de pequenas empresas avança na Câmara

  • PUBLICADO EM: 19/05/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Atualmente a gorjeta é considerada como parte da receita bruta para efeito de tributação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. Foto: Danilo Viegas

Projeto de Lei Complementar (PLP nº 338/17), de autoria do Deputado Federal Herculano Passos (Republicanos-SP) foi aprovado, nesta terça-feira, pela Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania. A proposta exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Em seus artigos, a CLT fala sobre a remuneração do empregado, estabelecendo que além do salário pago pelo empregador, as gorjetas fazem parte da remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais.

Tanto o Supremo Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que, sendo a gorjeta parte integrante da remuneração do empregado, não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, desde que comprovado o seu real repasse ao empregado.

No entanto, uma normativa de 2014, da Receita Federal, diz que as gorjetas integram a receita bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional, que é justamente o regime tributário no qual se enquadram as micro e pequenas empresas.

Para resolver o impasse e dar segurança jurídica a esses pequenos empreendimentos, que o deputado Herculano Passos apresentou o projeto de lei. “Os pequenos negócios foram os responsáveis pela geração de 72% dos novos empregos no ano passado. O Simples foi criado, justamente, para diminuir a carga tributária desses empreendimentos, buscando fomentar seu desenvolvimento. Mas o regramento sobre as gorjetas faz o caminho totalmente inverso, pois permite a exclusão para as empresas que estão fora do Simples, que são as médias e grandes e exige das pequenas”, lamentou.

O Projeto já passou pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e, agora, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.

Fonte: Herculano Passos

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