abrasel
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa
  • Fale Conosco
  • Revista B&R

Pesquisa aponta crescimento de temporários e terceirizados após reforma trabalhista

  • PUBLICADO EM: 10/06/2019
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A contratação chegou a aumentar cerca de 260% para alguns cargos desde que a Reforma foi aprovada em 2017

Levantamento realizado pela Page Interim, unidade de negócio do PageGroup especializada em recrutamento, seleção e administração de profissionais terceirizados e temporários, aponta que a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível chegou a aumentar até 260%, como no caso de consultor & coordenador comercial, após a nova lei trabalhista entrar em vigor em novembro de 2017.

“A flexibilização da reforma trabalhista possibilitou às empresas contratar profissionais de acordo com suas demandas sazonais e projetos pontuais. Hoje as companhias olham muito para custo e eficiência de suas operações e começam a perceber que a contratação de temporários e terceiros pode ser uma ótima oportunidade tanto para as organizações quanto para os profissionais. Nesse contexto tem ficado evidente que é possível ter um recurso qualificado em seus quadros a fim de atender uma necessidade específica. Essa dinâmica de contratação já é muito comum na Europa e nos Estados Unidos e começa a ganhar escala por aqui”, explica Maira Campos, diretora da Page Interim.

José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, explica que agora é permitido contratar temporários para quaisquer oscilações produtivas, inclusive as previsíveis e sazonais que eram vedadas antes.

Como funcionam as contratações
No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Favoráveis à contratação afirmam que a regulamentação traz segurança jurídica e tem resultados na geração de emprego.

A reforma trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.

Fonte: G1. Para ler a notícia na íntegra, acesse o site.

Notícias Relacionadas

Evolução do delivery no Brasil é tema de painel no 37º Congresso Abrasel; saiba como participar

Como bares e restaurantes podem se adaptar à LGPD

Turismo internacional cresce no Brasil e anima setor de bares e restaurantes

Inflação de junho traz certo alívio para bares e restaurantes

Comentários

Últimas Notícias

Evolução do delivery no Brasil é tema de painel no 37º Congresso Abrasel; saiba como participar

Como bares e restaurantes podem se adaptar à LGPD

Turismo internacional cresce no Brasil e anima setor de bares e restaurantes

Inflação de junho traz certo alívio para bares e restaurantes

Abrasel reforça apoio ao horário de verão diante de alerta do ONS sobre risco de déficit de energia

37º Congresso Abrasel abre inscrições para participação presencial e online

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.

MENU

  • Abrasel
  • Associe-se
  • Eventos
  • Notícias
  • Imprensa

Endereço

Avenida Brasil 888 - Santa Efigênia
Belo Horizonte/MG
CEP: 30140-001
CNPJ: 29.363.868/0001-38


Contato

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados