A contratação chegou a aumentar cerca de 260% para alguns cargos desde que a Reforma foi aprovada em 2017
Levantamento realizado pela Page Interim, unidade de negócio do PageGroup especializada em recrutamento, seleção e administração de profissionais terceirizados e temporários, aponta que a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível chegou a aumentar até 260%, como no caso de consultor & coordenador comercial, após a nova lei trabalhista entrar em vigor em novembro de 2017.
“A flexibilização da reforma trabalhista possibilitou às empresas contratar profissionais de acordo com suas demandas sazonais e projetos pontuais. Hoje as companhias olham muito para custo e eficiência de suas operações e começam a perceber que a contratação de temporários e terceiros pode ser uma ótima oportunidade tanto para as organizações quanto para os profissionais. Nesse contexto tem ficado evidente que é possível ter um recurso qualificado em seus quadros a fim de atender uma necessidade específica. Essa dinâmica de contratação já é muito comum na Europa e nos Estados Unidos e começa a ganhar escala por aqui”, explica Maira Campos, diretora da Page Interim.
José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, explica que agora é permitido contratar temporários para quaisquer oscilações produtivas, inclusive as previsíveis e sazonais que eram vedadas antes.
Como funcionam as contratações
No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.
O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.
Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Favoráveis à contratação afirmam que a regulamentação traz segurança jurídica e tem resultados na geração de emprego.
A reforma trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.
Fonte: G1. Para ler a notícia na íntegra, acesse o site.