Empreendedor precisa avaliar alguns pontos relevantes para verificar qual o momento da sua migração para microempresa
Um dos principais desafios do empreendedor é saber a hora de crescer – e a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa (ME) é um desses grandes momentos de dúvida. Quando um MEI alcança o limite de faturamento para a categoria (hoje em R$ 81 mil anuais), muitos empreendedores se deparam com a necessidade de fazer essa mudança, que tem impacto direto na gestão do negócio.
Para o consultor de negócios do Sebrae-SP Emerson Neves, o empreendedor precisa avaliar alguns pontos relevantes para verificar qual o momento da sua migração para microempresa. Além do limite de faturamento, é importante lembrar que o MEI não pode participar de outra empresa (seja como titular, sócio ou administrador) e também só pode possuir um único estabelecimento (isto é, não ter filial).
“Esses são alguns critérios estabelecidos pela Lei Complementar 128/2008 para ser MEI. Sabendo os critérios estabelecidos, o empresário deverá fazer o desenquadramento do MEI para ME quando deixar de atender a qualquer um dos quesitos. Nesse caso, deverá comunicar obrigatoriamente à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da mudança. Se não o fizer, o órgão poderá tomar essa atitude e mudar a categoria do MEI para microempresa sem comunicar e aplicar juros e multas”, explica.
A empreendedora Luciana Oliveira percebeu que precisava fazer a mudança para ME no ano passado. Ela é dona da empresa Nova Alimentação Saudável, que produz marmitas congeladas em Mogi das Cruzes. Começou de maneira experimental em 2015 e viu a sua demanda crescer exponencialmente também devido às necessidades e novos comportamentos gerados pela pandemia. “Até 2011, eu não sabia nem fritar ovo. Comecei a fazer o jantar e aos poucos fui mudando os meus hábitos. Em 2015, eu comecei a história com as marmitas, mas ainda não eram congeladas. Fazia o jantar para levar o almoço do dia seguinte. Minha prima é técnica em nutrição e começou a ajudar com os cardápios na época”, relembra.
Luciana conta que no início seu negócio era uma opção para ter renda extra, e a ideia de encarar como uma empresa formalizada veio apenas em maio de 2020. Já em setembro do mesmo ano, ela já precisou investir em um espaço maior para montar uma cozinha profissional. “Em maio de 2020, eu já fazia cerca de 600 marmitas por mês. Consegui capital realizando cursos com o Sebrae, que possibilitaram o acesso a crédito orientado. Mas, em setembro, vi que o novo espaço já estava pequeno para a quantidade de pedidos e percebi que precisava fazer mudanças maiores”, conta.
A ida para um espaço ainda maior aconteceu em maio de 2021. O reenquadramento para ME aconteceu naquele mesmo período. Todas as transformações trouxeram muita alegria para a empreendedora, mas, ao mesmo, também significaram uma responsabilidade maior. “Nosso faturamento já tinha ultrapassado o limite, eu não conseguia mais contratar funcionários e precisava muito de gente para trabalhar. Mesmo com todos os cursos que havia feito com o Sebrae, confesso que passei pelo medo paralisante. O medo fez com que a gente não olhasse que poderia crescer num espaço relativamente curto de tempo. Ficamos só sete meses no primeiro espaço e uma nova mudança trouxe novos gastos e uma nova obra em outro lugar”, diz.
Para realizar a migração, Luciana contou com a ajuda do Sebrae-SP e também contratou um contador para acompanhar de perto as questões financeiras. “A migração foi muito tranquila. Estávamos com a documentação do MEI toda em ordem e usamos o mesmo CNPJ. Para nós, a parte mais desafiadora foi a financeira. Ter todos os controles e processos ajustados foi o mais desafiador. Eu entendo que a parte dos impostos não impactou o meu negócio, pois se você vender mais você vai pagar mais. Então precisei olhar meus custos, não há como crescer sem isso”, afirma.
Pensar grande
A empreendedora Gabriela Montanhal, dona da Montanhal Estética, começou a fazer seus atendimentos informalmente em 2015. Três anos depois, formalizou-se como MEI e saiu do pequeno cômodo que em sua casa para um espaço na avenida principal de seu bairro, o parque Santa Madalena, Zona Leste de São Paulo. Em fevereiro deste ano, acabou realizando a migração para ME.
Para ajudar no processo, Gabriela também contratou um contador para acompanhar todas as etapas. “Eu segurei até o último segundo porque tinha medo. Muitas pessoas falam das coisas ruins e você fica um pouco frustrada. Mas agora eu me sinto com mais poder nas mãos. Posso tocar meu negócio com mais liberdade. Se você vê que realmente está crescendo, é preciso coragem, tem que ir para cima e agarrar as oportunidades”, diz.
Com a mudança, Gabriela agora pode contratar mais funcionários no modelo CLT e desenvolver parcerias para aumentar o número de clientes fixas. “Fazer a migração é parte do negócio, você precisa pensar grande, pensar no impossível e fazer acontecer. Tem que focar na solução e não no problema em si”, aponta.
Atentos à mudança
O consultor de negócios do Sebrae-SP Emerson Neves recomenda que ter planejamento é essencial para minimizar os riscos e saber qual é a hora de fazer a migração para ME. Para isso, é importante conhecer os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 128/2008 para ser Microempreendedor Individual (MEI).
Caso o MEI tenha uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil e até R$ 97,2 mil, terá excedido o limite de receita bruta anual em até 20% do permitido à categoria. Nesse caso, o desenquadramento do MEI no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei) ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. Se o MEI tiver uma receita bruta anual superior a R$ 97,2 mil, terá excedido o limite de 20% permitido à categoria. Assim, o desenquadramento do Simei ocorrerá retroativamente a partir de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso com multas e juros.
“Por essa razão, vale a pena pegar a calculadora e se antecipar para saber se a empresa vai ultrapassar o limite legal. Considere o faturamento bruto (sem despesas inclusas) e atente- -se ao teto proporcional ao tempo de atividades. Se você superou os R$ 81 mil anuais para MEI, ou o tempo proporcional de R$ 6.750 por mês, é preciso pagar os devidos impostos e mudar de categoria”, pondera.
Como solicitar o desenquadramento do MEI
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.
Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento. No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Desenquadramento não solicitado
Caso seja feito um desenquadramento que não tenha sido solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitam manter a condição de MEI, o empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil em seu município ou região e verificar o motivo.
Desenquadramento e Simples Nacional
O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se envolver-se em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios
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