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Veja como acessar os sistemas para informar suspensão de contratos ou redução de jornada

  • PUBLICADO EM: 08/04/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

O lançamento da Medida Provisória 936 (a chamada MP do salário) trouxe a perspectiva para os estabelecimentos de manter funcionários num quadro de perda de faturamento. Para acelerar o processo e permitir que empresas e trabalhadores possam se beneficiar da iniciativa, o Ministério da Economia colocou no ar nesta segunda-feira um website para a formalização dos acordos (clique aqui para acessar). As empresas têm dez dias a partir da celebração do acordo para fazer a comunicação ao Ministério. Depois desta etapa, são 30 dias para que os empregados passem a receber a parte do seguro-desemprego relativa ao programa (clique aqui para baixar nosso e-book sobre a MP-936).

O preenchimento das informações deve seguir um formato específico. Para facilitar a vida das empresas, o Ministério também publicou um manual com o passo-a-passo da declaração (clique aqui para baixar). Os empregadores domésticos (ou empregadores pessoa física, como profissionais liberais) irão submeter as informações através de um site específico. Mas as empresas em geral farão a comunicação através do site governamental Empregador Web.

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