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Fux considera constitucional punir motorista que recusa bafômetro

  • PUBLICADO EM: 19/05/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

“Serve como um salvo-conduto para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, sobre itens da lei que restringe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte — e relator das ações —, considerou ser constitucional punir o motorista que não sopra o bafômetro e também se declarou a favor da proibição da venda de bebidas às margens das rodovias. A apreciação começou na tarde da última quarta-feira (18/5).

Os itens a serem analisados são: proibição da venda de bebida alcoólica nas rodovias federais e a validação da multa para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Até o momento, apenas o ministro Fux votou no caso. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (19/5), com o voto dos demais magistrados.

“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”, declarou Fux.

As ações chegaram ao Supremo por meio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Abrasel. As entidades pedem, em dois processos diferentes, a revisão de itens da lei que restringem a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

“Serve como um salvo-conduto para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, ao Correio.

No caso do bafômetro, a Corte julga um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para reiterar a aplicação de multa contra um motociclista que e se recusou a fazer o teste para atestar ou não o consumo de bebida alcoólico. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o equipamento.

Luiz Fux citou pesquisas científicos que indicam que não há nível seguro de consumo de álcool entre motoristas. “A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, declarou.

Fonte: Correio Braziliense

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