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Fim da isenção fiscal do vale refeição e alimentação: decisão pode ser revista

  • PUBLICADO EM: 21/07/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A Abrasel e outros representantes do setor de alimentação se reúnem com parlamentares para debater o tema; próximo encontro já tem data marcada

Foto: visualspace/Getty Images - exame

Um encontro presencial deverá ser marcado até o final da semana, em Brasília. "Sabino se mostrou bastante disposto a ouvir nossos argumentos e as conversas vêm evoluindo bem", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, que participou da reunião junto à União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), da qual fazem parte entidades como a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A expectativa é que a decisão de acabar com o incentivo fiscal para o benefício do VA e VR seja revista.

O texto elaborado por Sabino define um prazo de validade para o incentivo fiscal: 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas das empresas com programas de alimentação do trabalhador é prevista na lei 6.321, de 1976, criada para priorizar os trabalhadores de baixa renda.

Durante a reunião com os parlamentares, a Abrasel e outras entidades presentes argumentaram que o cálculo de aumento de arrecadação com o fim das isenções relativas à aquisição de vales alimentação estaria superestimado. "A partir do momento em que se reduz o Imposto de Renda das empresas pela metade, como propõe a reforma, e o benefício de programas de alimentação é limitado a 4% do IR, já cai de 1 bilhão de reais para 700 milhões de reais a alta de arrecadação do governo", diz Solmucci.

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada 1 real que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de 15,71 reais.

De acordo com a lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão incluídos entre os obrigatórios, como o pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte e 13º salário. Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.

Hoje, a legislação estipula um limite para o pagamento do vale-alimentação de um valor de no máximo 20% do salário do empregado. O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato, e casa empresa podem estabelecer o valor acima desse patamar.

Os acordos referentes ao pagamento do benefício, assinados há mais de quatro décadas, ajudaram a movimentar o mercado de empresas de alimentação. Segundo a ABBT, entidade que reúne companhias como a Sodexo, Alelo e Ticket, caso a isenção fiscal do VA e VR continue a existir tal como é hoje, o número de empresas de alimentação criados diretamente devido à existência dos benefícios deve chegar a 250 mil em 2030.

O fim da medida também vem despertando preocupação entre sindicatos e trabalhadores. Em entrevista à Exame, o advogado Fabio Capelletti, especialista na área tributária do escritório Azevedo Sette, destaca que a mudança pode significar o aumento da carga tributária para as empresas eum desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.

Fonte: Exame

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