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Anac libera iFood para fazer delivery por drones em todo o Brasil

  • PUBLICADO EM: 25/01/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).



Em parceria com a Speedbird Aero, o iFood poderá realizar entregas de delivery com o uso de RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) em todo o país. A autorização para uso diário comercial recebida pela Agência Nacional de Aviação Civil é inédita e a primeira das Américas.

Há dois anos, o projeto foi realizado de forma pioneira em período de testes de viabilidade em diferentes regiões e contextos, com certificação (CAVE) - Certificado de Autorização para Voo Experimental). Esse período comprovou a possibilidade de operar drones com o propósito de entregas e, com isso, obter o essa Autorização que habilita a RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) no modelo DLV-1 NEO, fabricada pela Speedbird Aero, a operar comercialmente em rotas BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês), ou seja, além da linha de visada visual do piloto.

A conquista é considerada um marco na aviação do País, e também para o segmento do delivery, pois torna uma realidade o transporte de alimentos e outros produtos de maneira regular e escalável. "Esse é um marco histórico na aviação, mas também no desenvolvimento da sociedade. É o início de uma mudança que traz novas maneiras e agilizará as entregas em diferentes contextos ao colocarmos o uso de um modal aéreo em parte de uma rota de entrega", diz Fernando Martins, head de logística e inovação no iFood.

"Os drones complementam a entrega realizada pelos entregadores em parte do percurso, com a retirada do pedido em um droneport", adiciona o gestor.O drone poderá realizar entregas com cargas de até 2,5 quilos em um raio de 3 quilômetros, inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto.

O CEO e cofundador da Speedbird Aero, Manoel Coelho, acredita que, com o avanço da logística aérea não tripulada, as perspectivas de entrega se abrem para a ampliação do uso do equipamento. "A diminuição dos tempos de entrega, a redução de custos e das emissões de poluentes, e otimização do tráfego terrestre são apenas alguns dos benefícios dessa atividade inovadora, que decola hoje no Brasil com a autorização concedida pela ANAC ao DLV-1 NEO", finaliza Manoel.

Fonte: Convergência Digital

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