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Abrasel entrará com ação para que associados sejam contemplados no PERSE

  • PUBLICADO EM: 23/06/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Programa hoje tem limitações que impedem acesso de boa parte dos bares e restaurantes

Os associados cadastrados até o dia 6 de julho serão contemplados, de acordo com o pleito que será protocolado na Justiça. Foto: Freepik

A Abrasel ingressará na Justiça no começo da próxima semana com um Mandado de Segurança para que seus associados sejam contemplados no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A decisão foi informada durante reunião do Conselho Nacional da associação. Com isso, os associados cadastrados até o dia 6 de julho serão contemplados, de acordo com o pleito que será protocolado na Justiça. Para outras dúvidas, continue acompanhando os nossos canais de informação ou entre em contato com a Abrasel na sua região.

O PERSE instituiu um benefício fiscal para empresas zerando a alíquota de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 5 anos. Apesar da legislação contemplar os CNAES de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até o momento muitas não conseguiram aderir ao programa, em função de limitações criadas pelo Ministério da Economia.

A Abrasel defende que o PERSE tenha acesso a empresas optantes pelo Simples e também por lucro presumido/lucro real. Além disso, também pede que empresas que não tenham sido inscritas no Cadastur, do Ministério do Turismo, até a data-limite estipulada possam participar do programa.

É importante ressaltar a limitação do pedido às empresas associadas à Abrasel. Trata-se de uma imposição legal: para impetrar um Mandado de Segurança, é preciso que o universo de beneficiários tenha uma delimitação clara. Neste caso, a delimitação é caracterizada pela associação à entidade.

Quer saber mais sobre gestão, conhecer as tendências e descobrir como melhorar a produtividade no seu bar ou restaurante? Participe do Congresso Abrasel, digital e gratuito, em agosto. Basta fazer sua inscrição online, clicando aqui.

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