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Regulamentado com a aprovação da Reforma Trabalhista, por meio da lei nº 13.467/17, em 2017, o trabalho intermitente é aquele que possibilita a prestação de serviços remunerada por hora, dia ou mês, em escala móvel e não contínua, ocorrendo alternância entre períodos de trabalho e inatividade.

Em vigor há anos na Europa, Oceania, nos Estados Unidos e em vários outros países, o trabalho intermitente foi uma das grandes apostas do Governo Federal e do mercado – em especial, do setor de comércio e serviços – para a criação de novas oportunidades de trabalho.

A regulamentação do contrato intermitente no Brasil veio coroar uma luta defendida pela Abrasel há mais de 10 anos. Os esforços se intensificaram após a criação da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em agosto de 2014, da qual a Associação faz parte junto a outras sete entidades representativas desses setores. Nos últimos três anos, a Unecs manteve forte atuação junto a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio (Frente CSE), Serviços e Empreendedorismo em prol deste modelo de contratação. De acordo com o levantamento do Caged, divulgado em julho de 2018, 75% das contratações intermitentes e em regime parcial foram feitas por esse setor.

A legalização dessa modalidade de contratação no País, transpôs barreiras para oportunidades de geração de renda, tanto para empresários, como para os trabalhadores. A expectativa é que nos primeiros cinco anos sejam criados dois milhões de novos postos de trabalho somente no setor de bares e restaurantes.

A missão agora é fortalecer o entendimento dos empresários sobre este modelo de contrato. Pensando nisso, a Abrasel preparou um documento, com explicações para as principais questões levantadas pelos empresários.