Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 67

Desde março do ano passado, o governo federal autorizou o aumento do prazo de carência do Programa, que concedeu R$ 24,9 bilhões para 334 mil empresas em 2021

Tempo de leitura: 5min

O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

No ano de 2020, o Governo Federal criou o PRONAMPE em que diversos MEI’s, micro e pequenas empresas contraíram empréstimos de até 30% de seu faturamento no ano de 2019, com 36 meses de prazo, destes 08 meses de carência, ou seja, iniciaria o pagamento no 9º mês após a liberação do empréstimo.

Porém, em março de 2021, o governo federal autorizou o aumento do prazo de carência de 8 para 11 meses. Com esta prorrogação, o pagamento das parcelas inicia a partir do 12º mês. E o que acontece com o prazo total do financiamento?

O prazo do financiamento continua sendo de 36 meses, logo haverá uma alteração do valor da parcela, pois a quantidade de parcelas que antes era 28, passa agora para 25 meses.

Exemplo:

Contraiu empréstimo de R$ 50 mil reais em outubro de 2020, teve carência de 08 meses para pagar, iniciando o pagamento em julho de 2021 em 28 parcelas de aproximadamente R$ 1.989,29, tendo como saldo devedor total o valor de aproximadamente R$ 55.700,00. Com este aumento do período da carência, o saldo devedor de R$ 55.700,00 passa a ser dividido em 25 parcelas com valor aproximado de R$ 2.228,00.

As demais condições inicialmente contratadas inalteradas.

Somente os Bancos Públicos podem prorrogar o prazo de carência?

Não, todas as instituições financeiras, bancos públicos, bancos privados e outras instituições podem conceder a prorrogação do prazo de carência.

A prorrogação do prazo de carência é automática ou precisa solicitar?

É necessário efetuar a solicitação junto a instituição financeira. Algumas instituições disponibilizam a solicitação da prorrogação por telefone (tele atendimento), aplicativo ou via web, outros somente aceitam a solicitação da prorrogação de forma presencial.

No caso da Caixa, responsável por 41,5% do valor financiado pelo Pronampe, os pedidos poderão ser realizados nas agências concessoras do crédito ou por meio do Internet Banking.

No Internet Banking CAIXA, será́ disponibilizado no espaço destinado aos contratos do cliente, a opção “Solicitar Prorrogação de Pausa PRONAMPE”. O cliente deverá entrar na opção, confirmar a leitura do “Termo de Solicitação de Prorrogação de Pausa PRONAMPE” e após confirmar a leitura do termo, o cliente deverá confirmar a solicitação de prorrogação;

Para contratos que tiveram pagamento de prestação, a prorrogação ocorrerá exclusivamente na agência visto a necessidade de realizar estorno de pagamento.

A partir de maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que altera algumas leis do Pronampe, e com isso, entre as principais mudanças, se adaptou inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.

Veja as mudanças com as novas regras:

• Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;
• Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
• O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;
• Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores;
• Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Quais são as regras?

• A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
• Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
• Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
• A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.

Quem pode ter acesso ao empréstimo?

• Microempreendedores Individuais (MEIs);
• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
• Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
• Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Com fontes de: Rede Abrasel e G1.

Quer saber mais sobre gestão, conhecer as tendências e descobrir como melhorar a produtividade no seu bar ou restaurante? Participe do Congresso Abrasel, digital e gratuito, em agosto. Basta fazer sua inscrição online!

Comentários