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Governo Federal reedita medidas que trazem de volta o BEm, que permite, por exemplo, postergar o pagamento do FGTS

O Governo Federal publicou no final de abril duas medidas provisórias nos moldes das MPs 936 e 927, de 2020. Elas trazem de volta o BEm (Benefício Emergencial), que permite colocar funcionários em regime de suspensão de contrato ou redução de jornada e flexibilizam uma série de regras trabalhistas, possibilitando, por exemplo, postergar o pagamento do FGTS.

Com os números 1045 e 1046, as medidas já estão em vigor e agora seguem para apreciação do Congresso. A Abrasel vinha alertando o governo federal sobre a necessidade e a urgência de se reeditar as medidas.

Em reunião no fim de janeiro com o presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes, o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, levou a reivindicação de bares e restaurantes: era preciso trazer as medidas de volta, diante da nova onda de fechamentos que governadores e prefeitos começavam a promover em todo o país.

A demora em publicar as medidas, somada aos lockdowns em diversas cidades, fez com que os empresários enfrentassem sérias dificuldades para pagar os salários (em recente pesquisa, 91% dos entrevistados apontaram problemas para honrar os salários vencidos em 5 de abril).

“Estamos na UTI e agora nos dão um pouco de oxigênio. A meu ver, faltou senso de urgência desta vez, agravando muito a situação do setor. No ano passado, a primeira medida, a 936, foi editada em 15 dias. Por que agora tanta demora em publicar uma reedição? Da mesma maneira, não podemos esperar tanto pela nova versão do Pronampe, também vital para que as empresas consigam sobreviver”, diz Paulo Solmucci.

As medidas passam a valer imediatamente, mas não permitem acordos retroativos. O canal Empregador Web já está aberto para receber os novos acordos. Na Rede Abrasel você encontra materiais de orientação sobre o BEm e as medidas de flexibilização, além da orientação de especialistas sobre o assunto.

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