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Regularização dos impostos evita perda de benefícios previdenciários e que dívidas sejam cobradas na Justiça

Os microempreendedores individuais (MEIS) poderão regularizar as suas dívidas até 30 de setembro. É possível efetuar o pagamento dos impostos atrasados utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo App MEI, ou através do parcelamento, ambos podem ser realidados diretamente no Portal do Simples Nacional.

Os débitos podem ser consultados no PGMEI, por meio do certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Crédito da foto: Shutterstock

A Receita Federal encaminhará, a partir de outubro, os debitos analisados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Micrormpreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa. As dívidas serão cobradas na justiça com juros e entre outros requisitos previstos em lei.

Caso a situção seja regularizada, será evitado a cobrança judicial da dívida inscrita além de evitar a retirada do seguro do INSS, benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

O envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma:

-> Dívida previdenciária (INSS) e outros tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos

-> Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Depois da realização da inscrição em dívida ativa, a cobrança do débito de INSS deverá ser realizada em DAS e DAU ( documento específico para Dívida Ativa da União), já o ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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