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Entenda quais são os principais pontos da MP 881 que podem melhorar a produtividade de bares, restaurantes e lanchonetes

Presidente Bolsonaro durante a assinatura da MP 881



O nome é sonoro: Declaração de Direito de Liberdade Econômica. Assim foi chamada a medida provisória 881/2019, baixada em setembro pelo governo federal. O texto estabelece garantias de livre mercado, validando uma série de medidas que aceleram e barateiam processos para aberturas e gerenciamento de empresas. "A maioria de seus preceitos nada mais fazem que enfatizar outros já existentes na Constituição Federal. No entanto eram todos limitados e violentados pelo excesso de regulação do Estado, afirma o advogado Percival Maricato, presidente da Abrasel em São Paulo.

Para Jerônimo Goergen (PP/RS), deputado federal relator da pauta no Congresso, o principal benefício da nova lei é a formalização do mercado e a melhoria da relação do Estado com os empreendedores. “O Brasil vive uma concorrência desleal pela informalidade e a grande maioria das empresas nessa situação existe em razão dos impedimentos que o próprio estado cria. Com a Lei, estamos dizendo para o País que o empreendedor precisa ser acreditado, e não atrapalhado pelo estado”, declara o deputado, que menciona a previsão de geração de 3,7 milhões de empregos na próxima década com os efeitos das mudanças.

No entanto, Percival Maricato indica que muitas normas são genéricas e dirigidas aos pequenos empreendimentos, sendo sujeitas a múltiplas interpretações. “No entanto, uma vez que já estão em vigor, e devido ao impacto imediato e transformador, é preciso abordá-las, começar discussões, tentar imprimir orientações, direções às interpretações por autoridades em geral e no convencimento da sociedade, via formadores de opinião”, complementa o advogado.

Conheça alguns pontos importantes que mudam com a Lei:

Alvarás de funcionamento

Por meio da resolução CGSIM 51/2019, as empresas foram classificadas em três níveis de risco: baixo, médio e alto. Com a Lei, ficou definido que empresas consideradas de baixo risco não precisam de vistoria e alvará de funcionamento para operar - serão submetidas apenas às fiscalizações padrões posteriores. Pela resolução, para se enquadrar na categoria de “baixo risco”, precisam respeitar três exigências:

1. A atividade deve ser realizada na própria residência do empreendedor sem circulação de pessoas ou em um ambiente com até 200m², com menos de três pavimentos, lotação de até 100 pessoas, sem subsolo, sem presença de líquido inflamável ou combustível acima de 1 000 litros e sem possuir gás liquefeito de petróleo acima de 190kg.

2. Estar nos 287 tipos de atividades econômicas mencionadas na resolução. No setor de alimentação fora do lar estão incluídos, por exemplo, os CNAE de bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

3. Estar em zona urbana adequada pela Lei Municipal ou em qualquer lugar que não haja circulação de pessoas.

Já atividades consideradas de médio risco recebem um alvará provisório para funcionar e precisam ser submetidas a vistoria posterior para continuar com a atividade regular, além das fiscalizações padrão.

Quando um alvará for necessário, o órgão público deverá estipular um prazo para sua emissão – se este prazo for ultrapassado, o pedido é automaticamente aprovado. É importante ressaltar que cada município e estado podem criar definições próprias para tal classificação. Por essas e outras medidas, o presidente da Abrasel em São Paulo entende que é indispensável uma ação dos empreendedores e da sociedade para que as prefeituras e câmaras municipais aprovem leis afinadas com a declaração federal.

O presidente da Abrasel em SP, Percival Maricato

Extinção de taxas

Pela nova lei ficou definido que as empresas não precisam mais pagar para incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). O cadastro foi implementado em 2009, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para consolidar as informações cadastrais disponíveis nas Juntas Comerciais de todo País em um único sistema. Além disso, ficou proibida a cobrança de arquivamento dos documentos relativos ao encerramento das atividades de uma empresa, nos casos de sociedade limitada, empresário individual e EIRELI. A medida possibilita a redução de encerramentos irregulares de negócios no Brasil.

Sociedade Limitada unipessoal

Agora as empresas de sociedade limitada também podem ser constituídas por apenas uma pessoa, sem a necessidade de sócios. Mas em que essa nova forma se diferencia da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), já existente? Como explica o advogado, Rafael Albuquerque, da Pinho & Albuquerque Advogados Associados, na Sociedade Limitada Unipessoal não é necessário um capital social mínimo, o que na EIRELI seriam exigidos 100 salários mínimos.

Arquivamento automático de autos nos órgãos públicos

Os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais serão automaticamente registrados se puderem ser obtidas de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. Ou seja, o empreendedor não precisará mais levar documentos para diferentes instituições, pois será feito um trabalho de compartilhamento de informações entre órgãos municipais, estaduais e federais. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração definirá os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais.

Digitalização

Agora é permitido armazenar documentos em microfilme ou na versão digital e estes terão o mesmo valor probatório do documento original para fins jurídicos, inclusive para atender às fiscalizações do estado. Também foi criada a carteira de trabalho digital, que será emitida pelo Ministério da Economia.

Registro de ponto

Empresas com menos de 20 funcionários estão dispensadas de registrar o horário de entrada e saída dos trabalhadores. Antes, essa dispensa era apenas para empresas com menos de 10 funcionários. Os trabalhadores que atuam fora do estabelecimento também devem ter o horário registrado. Além disso, passou a ser permitido o registro de ponto por exceção. O que isso significa? O trabalhador pode registrar apenas os horários que não coincidam com os regulares. Mas isso deve estar previamente autorizado por meio de acordo individual ou coletivo.

Outras mudanças também facilitaram o empreendedorismo no Brasil como: a permissão para as Juntas Comerciais poderem realizar a publicação de atos decisórios por meio eletrônico, em seus próprios sites; a permissão para advogados e contadores autenticarem documentos por declaração de responsabilidade própria, reduzindo custos com cartório; o fim da obrigatoriedade do Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE); a permissão para atos empresariais serem registrados sem autorização prévia do Governo; a proteção ao patrimônio dos sócios em relação às dívidas da empresa – o patrimônio só será usado se o sócio desviar recursos da empresa ou misturar os patrimônios; e fim do E-social, que será substituído por um sistema simplificado para coletar informações digitais, obrigações previdenciárias e trabalhistas.

A Declaração é considerada pela Abrasel um avanço na simplificação do empreender, pois foi norteada com base nos princípios da liberdade de exercício de atividades econômicas e da boa fé das pessoas perante o poder público. “A partir de agora, o direito de empreender é antecedente a qualquer outra coisa. O empresário continua tendo a obrigação de abrir um negócio dentro da Lei, mas a ordem dos processos ficou menos engessada”, comemora Célio Sales, empresário e conselheiro da Abrasel nacional.

Jerônimo Goergen também comemora a aprovação do texto, lembrando que das 30 medidas provisórias instituídas no atual Governo, apenas três viraram lei até aquele momento. “Conseguimos dar o passo mais importante. Se não fosse os empresários estarem tão envolvidos e entidades como a Abrasel, não teríamos conseguido superar os entraves que estavam colocados e poderiam derrubar a medida provisória”, avalia.

Algumas pautas importantes para o setor de alimentação fora do lar foram vetadas do texto na tramitação da MP 881, como o fim da restrição do trabalho aos domingos, na qual o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga. Segundo declaração do relator da pauta, esse e outros pontos que foram retirados do texto serão trabalhados agora em uma segunda fase. “Vou apresentar um projeto e chamar de ‘Liberdade Econômica 2’, com o que ficou faltando e o que pode ser ampliado no combate a burocracia”, afirma o parlamentar ao citar os próximos passos, lembrando também da importância de trabalhar a pauta localmente nos estados e municípios.

De acordo com o parlamentar, um levantamento feito pelo Centro de Liberdade Econômica da Universidade Presbiteriana Mackenzie apontou que 58% dos projetos apresentados na Câmara dos Deputados em 2018 tinham caráter restritivo à liberdade econômica, bem como 68% das leis aprovadas no Brasil vindas do Congresso.

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