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Hoje são várias modalidades disponíveis para quem precisa empregar um profissional: regime CLT, trabalho intermitente, estágio e até mesmo terceirização. Saiba escolher a forma mais adequada para o seu empreendimento



Por Gabriel Lacerda

Para abrir ou ampliar um negócio, não basta pensar em espaço físico, cardápio, equipamentos, sistema de gestão. Uma das tarefas mais trabalhosas (e importantes) é formar a brigada de garçons, pessoal de cozinha e de apoio do seu bar ou restaurante. Hoje são diversas as formas de se contratar um profissional – ou contar com seus serviços. Desde a velha e boa CLT (nem todos sabem que a sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, mas todos entendem que é a formalização através da contratação em carteira) até a terceirização, passando por uma modalidade que não para de crescer: o trabalho intermitente. Escolher a melhor delas pode fazer a diferença no caixa e na produtividade do seu estabelecimento.

Antes de falar das formas de contratação, no entanto, é preciso entender um pouco sobre a Reforma Trabalhista. Aprovada no final de 2017, ela trouxe várias alterações na CLT, que não sofria qualquer tipo de mudança desde 1991. Entre as novidades está a criação do trabalho intermitente – que permite a contratação sob demanda de profissionais, nos dias/épocas de maior movimento. Este é o tipo de contratação que mais cresce no país.

Para se ter uma ideia, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 80 mil vagas foram criadas na nova categoria em 2019 - em 2018 este número foi de 47 mil. Para especialistas, o trabalho intermitente mostrou-se uma importante forma de entrada (ou de recolocação) no mercado de trabalho. Em alguns setores, tem crescido muito também a terceirização, principalmente através o surgimento da figura do MEI (Microempreendedor Individual). É o caso, por exemplo, das entregas, feitas através de freelancers.

Com tantas opções, qual a melhor maneira de contratar um novo funcionário ou prestador de serviços? Veja a seguir algumas modalidades e como saber qual delas é a mais adequada para o momento ou finalidade.

Carteira Assinada

Desejada por muitos, a carteira assinada é um dos meios mais tradicionais de contração. De acordo com o Sebrae, esse modelo se caracteriza pela forma de trabalho fixo registrado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela garante ao trabalhador o direito do décimo terceiro, FGTS, férias e outros direitos. Apesar de ser almejada pela classe trabalhadora, o número de pessoas trabalhando com esse regime, representa cerca de apenas 30% da força de trabalho do Brasil, segundo o IBGE.

Para o empresário e conselheiro da Abrasel, Bobby Fong, o número de pessoas trabalhando com carteira assinada tende a continuar diminuindo mesmo com uma possível melhora da economia. “Atualmente, o próprio funcionário quer fugir da carteira assinada devido aos impostos. Para ele é mais vantajoso receber o piso de sua categoria na carteira e receber, por exemplo, bonificações por fora”, diz.

“Para um empresário também é mais caro manter um funcionário de carteira assinada, o que contribui para que a quantidade de pessoas contratadas nessa categoria seja cada vez menor. Para ser vantajoso para ambas as partes, empregadores e empregados, é preciso que sejam feitas mudanças em relações aos impostos cobrados”, finaliza.

Trabalho Intermitente

Instituído na última Reforma Trabalhista (após anos de luta da Abrasel, com o apoio de diversos setores da sociedade civil), o trabalho intermitente começa a ganhar corpo.
Planejado de acordo com a nova realidade brasileira e criado para diminuir custos e acabar com o trabalho informal, esse novo modelo de contratação se baseia pela demanda do empregador em relação às jornadas ou horas que ele vai precisar de mão de obra para realizar determinada tarefa/função.

O novo modelo teve um salto de 70% no número de vagas de 2018 para 2019. Segundo os dados do Ministério da Economia, as profissões que foram mais contratadas neste modelo, no setor de Alimentação Fora do Lar são cozinheiro (com 1,9 mil contratações), seguido dos garçons (com 1,7 mil vagas preenchidas).

Para João Marcos Guimarães Mendonça, advogado especialista na área empresarial trabalhista, o novo método de contratação apresenta vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. “Nos bares e restaurantes existem dias que o movimento é maior e outros que a demanda não é alta. Para o empresário, o novo tipo de contrato na carteira assinada (,) permite que ele contrate um empregado somente no dia que ele realmente necessita ao invés manter o trabalhador em tempo integral, dessa forma, ele consegue reduzir seu custo”, diz. “Para o contratado que está fora do mercado de trabalho, ele pode usar do novo tipo de contrato para conseguir mais oportunidades. O empregado também pode ter mais de um tipo de trabalho, pois o modelo intermitente, que deve constar na carteira de trabalho, permite, além disso, o contratado tem direito ao INSS, FGTS, férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado”, completa o advogado.

Quem também concorda com essa opinião é o professor na área de gestão e consultor Pedro Henrique Oliveira. Ele aponta o trabalho intermitente como uma ótima opção tanto para o empresário quanto para o funcionário. “O trabalho intermitente permite que o empregado tenha os mesmos direitos da CLT, podendo trabalhar em mais de um local e, assim, aumentar sua renda - que muitas vezes seria menor se ele trabalhasse somente em um lugar”, explica. “No caso do empresário, o trabalho intermitente permite a redução de custos. Em dias de movimento mais baixo, você não precisa convocar o funcionário e com isso você gasta menos”, afirma.

Estágio e Jovem Aprendiz

Porta de entrada para muitos jovens (e, alguns casos, para pessoas mais velhas), o estágio é, muitas vezes, o primeiro contato do jovem com o mercado de trabalho e o pontapé inicial para começar a carreira. O Sebrae define esse tipo de contratação como ocupação com menores encargos, carga horária de, no máximo, 6 horas e deve ser intermediado por órgãos como o Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e pelas universidades.

“Temos uma demanda muito grande de jovens em busca do primeiro emprego e não podemos tirá-los da escola para trabalhar. Isso acabaria com o futuro deles. Por isso, o estágio é essencial para o jovem começar a trabalhar. Ele vai aprender, vai se desenvolver cada vez mais e ser inserido no mercado”, afirma Bobby Fong, empresário do setor de Alimentação Fora do Lar e conselheiro da Abrasel.

Para os jovens que têm entre 14 e 24 anos existe também a possibilidade de contratação como Jovem Aprendiz. Assim como no estágio, o salário, as férias, o 13º salário e vale transporte são direitos nessa categoria. Também a jornada de trabalho não deve exceder seis horas por dia. Entretanto, apenas os jovens que estão no ensino médio podem ingressar no mercado de trabalho dessa maneira. É uma boa maneira de se começar na profissão. Para se ter uma ideia, o CIEE e o Datafolha dizem que 25% dos contratados que são jovens aprendizes são efetivados ao término do contrato.

A carteira verde e amarela também pretende permitir a entrada de novos profissionais jovens no mercado através da diminuição dos encargos trabalhistas. A Medida Provisória, publicada no fim de 2019, passa agora pelo Congresso para virar lei.

Terceirização
Outra mudança nas leis trabalhistas após a Reforma está relacionada à terceirização. “Agora, com a mudança, a instituição pode contratar funcionários terceirizados para atividade-fim, ou seja, para trabalhar na tarefa que gera capital para a empresa. Antes, era permitida somente para a atividade meio, que não está relacionada diretamente com o lucro da instituição”, explica o advogado trabalhista João Marcos Guimarães.

Nessa nova modalidade, o empresário deve se atentar bem à empresa que está fornecendo a mão de obra terceirizada, pois caso ela feche e o funcionário terceirizado vá à justiça do trabalho, a instituição que contratou o serviço pode ser condenada a pagar o empregado, como também esclarece João Marcos.

“O vínculo do empregado terceirizado é com a organização fornecedora de mão de obra terceirizada. As ordens, metas, salário e direitos devem ser estabelecidos e pagos, no caso da renumeração, pela empresa que fornece o emprego terceirizado. Muitas vezes, e o que gera muitos problemas e causas trabalhistas, o contratante almeja pelo menor preço, mas isso pode se tornar um problema maior no futuro. Se a entidade fornecedora não pagar corretamente o funcionário e ele for a justiça para conseguir os direitos, a instituição que o contratou pode arcar com essas despesas, caso seja constatado que a empresa terceirizada não tenha bens suficientes para quitar as despesas”.

Segundo Pedro Henrique Oliveira, as novas mudanças são importantes para a melhora no mercado de trabalho, mas o professor consultor alerta para a falta de mão de obra qualificada para determinadas atividades. “A atividade fim é o que vai gerar o lucro e para colocar alguém ali é preciso que essa pessoa entenda o que deve fazer e saiba fazer da melhor forma possível. Porém não é fácil encontrar sempre funcionários qualificados para tais atividades, o que pode gerar problemas no futuro. A gente ainda não está preparado 100% para a mudança”, explica.

Outra forma bastante utilizada para terceirização é o MEI. O microempreendedor individual completou 10 anos em 2019 e, no mesmo ano, alcançou a marca de mais de 8 milhões de CNPJ registrados, de acordo com as informações do Portal do Empreendedor do governo federal. O programa foi desenvolvido com intuito de formalizar pequenos negócios e trabalhadores, tendo um custo baixo para o microempreendedor.

O empresário que deseja contratar empregados neste modelo deve ficar atentos às normas trabalhistas conforme explica o advogado trabalhista, João Marcos Mendonça. “O MEI também é um contrato de prestação de serviço, ou seja, o empregador não pode exigir exclusividade e que o contratado seja subordinado, que são características de CLT. Caso isso aconteça, o empregado pode entrar na justiça contra a empresa e exigir os direitos. São as causas mais caras que existem e em pequenas ou médias empresas pode significar o fechamento delas”, explica.

*Reportagem originalmente publicada na edição 131 da revista Bares & Restaurantes

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