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Quando da aprovação da Lei Seca no país, a ABRASEL se insurgiu contra os abusos nela contidos, Na condição de presidente da seccional em SP, obtive rumoroso habeas corpus para não me submeter a fiscalização e assoprar bafômetro. E pela entidade meu escritório ajuizou ação de inconstitucionalidade no STF (ADI 4.103).

Passados quase dez anos o habeas corpus e da proposição da ação, podemos afirmar que provocamos a mudança da primeira versão da lei seca, Os deputados retiraram a obrigatoriedade do bafômetro e reduziram penalidades. Mas dai em diante, a fiscalização passou a entender que a recusa em fazer o bafômetro permitiria automaticamente a multa de R$ 2.934,00 e cassação do CNH. E isso ocorreu com milhares de brasileiros.

No entanto, muitos cidadãos ajuizaram ação usando os argumentos da ABRASEL contra a Lei Seca, alegando que era direito não fazer o bafômetro, e que isso, uso de um direito, não poderia resultar automaticamente na multa e perda da CNH.

A polêmica chegou ao STF e a ministra Nancy Andrighi decidiu suspender todas as ações sobre a matéria, até o julgamento da ADI.. Assim, mais uma vez, a ação da ABRASEL volta a ser discutida em tribunais de todo o país e se julgada procedente liberará da multa e perda do CNH, milhares de brasileiros, além de permitir que outros milhares tentem recuperar o que pagaram.

A ABRASEL se insurgiu também quanto as dosagens de alcool que já tornam o cidadão passível de multa e de ação penal. É muito inferior a de outros países. Provou-se na época em programas de TV que o simples consumo de um bombonzinho com licor poderia ultrapassar os limites definidos.

Para a entidade, trata-se do velho vício de políticos de não preverem penas suficientemente rigorosas a determinados crimes (no caso aos criminosos que bebiam em excesso e dirigiam carros). Quando o crime e impunidade causam revolta na opinião pública, então exacerbam o rigor, jogam para a plateia. Some-se a esses demagogos os que se dedica a criminalização das bebidas e bares, parlamentares mais conservadores. Volta e meia aprovam leis para fechar bares cada vez mais cedo. O preconceito também se manifesta na proibição de consumo de bebidas durante as eleições, fato já declarado ilegal em alguns estados, começando por SP, após mais de dez anos de brigas judiciais. E agora voltam como “forma de combater a covid”.

Fazendo defesa oral da ADI perante os ministros do STF e de centenas de representantes de entidades, principalmente médicas, perguntei aos ministros quem já não tinha erguido um brinde ao nascimento de uma criança, não tomara um chopinho com os amigos, não bebeu um copo de vinho no aniversário de casamento, e voltou dirigindo normalmente para casa. Então essa conduta, repentinamente, se tornara crime. E se a lei fosse retroativa, os ministros e a maioria dos presentes seriam considerados criminosos, o que era absurdo. Ninguém desmentiu o argumento. Ou seja, a lei é abusiva na definição do mínimo de alcoolismo, o dobro da média europeia. .

São vários os motivos, pois, que se aguarda o julgamento da ADI, ainda este ano. Mesmo que o resultado seja negativo, a decisão permitirá levantar a polêmica, defender os estabelecimentos, o direito do cidadão brasileiro beber com maturidade, sem ser importunado por pessoas que pensam diferente, sem intervenção do estado na sua vida particular. E ao fim e ao cabo já foi vitoriosa quando obrigou o Congresso a votar uma segunda lei, muito mais razoável que a anterior e mostrou o DNA combativo, ousado e competente da ABRASEL na defesa do setor.


*Percival Maricato é advogado e presidente da Abrasel em São Paulo

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