Normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado em portarias. Locais podem abrir a partir desta quarta (22)
A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira (21) em portarias as regras para o funcionamento dos estabelecimentos que estão autorizados a reabrir nesta quarta (22) durante o isolamento de prevenção ao coronavírus. As academias, restaurantes e shopping centers vão poder reabrir, com restrições, após ficarem fechados por mais de um mês, desde que foi decretado situação de emergência no estado, em 17 de março. A fiscalização das medidas fica a cargo da vigilância sanitária e equipes da segurança pública.
A circulação do transporte coletivo assim como as aulas continuam suspensas em Santa Catarina. Serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás continuaram em funcionamento, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Delivery também estava liberado. Todas essas atividades seguem funcionando, com os trabalhadores e clientes usando máscaras, item obrigatório para os moradores em dezenas de cidades catarinenses.
Durante a quarentena o Governo foi liberando alguns setores, sempre regulamentando restrições através de portarias. Em 24 de março, a quarentena foi prorrogada pela primeira vez, mas as indústrias foram autorizadas a funcionar. Depois, em 30 de março, bancos e lotéricas puderam reabrir. Em 6 de abril foram as clínicas de saúde, salões de beleza, escritórios e serviços de trabalhadores autônomos os autorizados a retornarem às atividades.
Na semana passada os comércios de rua e hotéis reabriram, os restaurantes podiam funcionar, mas sem permanência de pessoas. Na segunda-feira (20) o comércio de rua reabriu também em Florianópolis, o Governo liberou na noite do mesmo dia cultos, missas e outras celebrações religiosas.
Por último, o Governo de Santa Catarina anunciou a liberação de shoppings, academias, restaurantes com atendimento ao público e permissão para a prática de atividades físicas em praias e parques. A permanência nesses locais abertos continua proibida, assim como a abertura de cinemas e teatros.
Apesar das flexibilizações, o governo reforça que as pessoas devem ficar em casa, sair em caso de necessidade e sempre usando máscaras. Confira abaixo as principais normas para cada segmento liberado nesta quarta-feira (22).
Serviços de alimentação
Inclui restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins. Veja abaixo as principais regras, descritas na portaria número 256/2020:
- afastamento mínimo de 1,5 metro de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;
- só clientes de máscara podem entrar no estabelecimento. Elas só podem ser tiradas durante a refeição;
- deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e saída de buffets, além de no local onde ficam os talheres e pratos;
- talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
- nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os fregueses devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;
- disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização dos trabalhadores e clientes;
- organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes;
- a máquina de pagamento de cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso.
Shoppings, centros comerciais e galerias
As regras estão escritas na portaria número 257/2020:
- os estabelecimentos devem funcionar com horário reduzido, das 12h às 20h de segunda a domingo. Os restaurantes e demais lojas de alimentação nesses locais, porém, podem ficar abertos até as 22h;
- deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;
- os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
- deve ser disponibilizado álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
- proibido o uso de bebedouros;
- fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;
- o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;
- as lojas devem disponibilizar álcool 70% aos clientes;
- as praças de alimentação devem ter distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;
- deve ser disponibilizado álcool 70% ao lado de máquinas bancárias de autoatendimento;
- as máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso.
- os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles;
- todos os postos de trabalho devem ter álcool 70% disponível;
- para os trabalhadores de setores administrativos, deve ser preterida a modalidade de home office.
Fonte: G1