De acordo com a lei, os cartazes devem conter a seguinte frase: “Denuncie a violência contra a mulher. Ligue para o 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)" .
Os bares, restaurantes e casas de espetáculo são obrigados, a partir de agora, a incentivar o combate à violência contra as mulheres. A Lei n 16.659, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governo, determina que esses estabelecimentos devem afixar cartazes sobre a importância de fazer denúncias para a Polícia Militar e para a Central de Atendimento à Mulher.
De acordo com a lei, os cartazes devem conter a seguinte frase: “Denuncie a violência contra a mulher. Ligue para o 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)" . Esses cartazes, determina a lei, devem ser colocados em locais de fácil visualização e com letras destacadas em negrito.
A norma, que está em vigor desde a publicação, prevê penalidades para os estabelecimentos que não colocarem os cartazes. As punições são: advertência, multa de R$ 1 mil e cobrança em dobro, em caso de reincidência. As multas, afirma a lei, devem ter o valor atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A norma deve ser regulamentada pelo governo do estado.