Na avaliação de Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, da forma como a legislação estava estruturada, havia um custo operacional inviável para as atividades
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (18) uma portaria que amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados em caratér permanente. Para o setor de alimentação fora do lar a novidade é especialmente importante pois dá dinamismo ao empreender. Na avaliação de Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, a portaria retira as amarras para a contratação de mão de obra nos dias de maior movimento de bares e restaurantes. “Da forma como a legislação estava estruturada, havia um custo operacional inviável para as atividades”, diz.
Solmucci ressalta que, aos poucos, a legislação está sendo atualizada. Ele cita como avanço o trabalho intermitente, que permite aos trabalhadores fecharem contratos por hora, nos dias que forem mais convenientes para eles e para as empresas à quais prestam serviços. “O trabalho intermitente já é responsável por 10% dos empregos que têm sido gerados no país”, afirma Solmucci. Ele lembra que o tema, incluído na nova Lei Trabalhista, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, Dias Toffoli, já avisou que o tema será avaliado no início do segundo semestre. “Precisamos ter uma pacificação neste assunto”, diz o presidente da Abrasel. Para ele, quanto mais flexíveis forem as leis trabalhistas, mais o país criará empregos. O Brasil ostenta hoje mais de 13 milhões de desempregados. Essa conta cresce para mais de 28 milhões quando incluídos no levantamento aqueles que estão no subemprego.
Trabalho aos domingos traz benefícios ao comércio
Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos. “O que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Smidt, sócia-diretora do escritório Custódio Lima Advogados.
Atividades incluídas:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.
"Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", escreveu o secretário.
A CLT diz, em seu artigo 67, que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Veja as atividades de comércio com autorização para o trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda dominical.
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições.
24) Comércio em geral.
25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
Com informações de Veja, G1 e Correio Braziliense