A Abrasel, após consulta formal Comitê Administrativo do Covid-19 teve validado em 29/03 o seguinte entendimento, com relação as possibilidades do drive-thru nos estabelecimento do setor:
"Em resposta ao questionamento formado, esclarecemos que é possível a mera retirada, estando o consumidor no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas, em dinâmica análoga, portanto, à do drive-thru."
Além do tradicional drive-thru feito com o cliente no veículo está compreendido, e liberado portanto, o serviço de entrega pessoal ao cliente desde que este não entre nas instalações do estabelecimento, receba e pague em balcão externo ao restaurante.
Entendemos ser esta uma importante conquista que amenizará as restrições de momento trazendo algum alívio ao setor. A Abrasel emitirá comunicado nestes termos aos seus associados. Qualquer dificuldade com a fiscalização nos deverá ser informada imediatamente para que possamos ajudar nos esclarecimentos caso seja necessário.