Até junho, eram 959 mil ações pendentes, total semelhante ao de 12 anos atrás, quando ano encerrou com 946 mil ações
O número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância recuou a menos de 1 milhão pela primeira vez nesta década. Até junho deste ano, o volume residual despencou a 959 mil ações. Esse total é semelhante ao de 12 anos atrás, quando 2007 terminou com 946 mil reclamações sem julgamento.
A queda no total de processos residuais é reflexo da reforma trabalhista do governo Michel Temer. As alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram vigor em novembro de 2017. Em menos de dois anos, mudanças nas leis trabalhistas voltaram ao debate no Congresso. A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica, que está tramitando, é chamada de minirreforma trabalhista.
As mudanças implantadas a partir da reforma trabalhista, nos últimos dois anos, causaram grande impacto no dia a dia das Varas do Trabalho, em especial porque houve queda no número de novos processos recebidos desde então. Com um menor volume de processos ingressando, os juízes conseguiram baixar o estoque.
De acordo com dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a primeira instância fechou 2017 com 1,8 milhão de processos sem solução. O número caiu para 1,2 milhão em 2018. A queda, segundo especialistas, representa maior cuidado de advogados dos trabalhadores. Se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.
"O motivo principal [para a redução do volume de ações pendentes] foi a imposição de honorários advocatícios também para os empregados", diz o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST. Segundo ele, essa regra tornou "responsável o processo do trabalho e coibiu as aventuras judiciais dos que litigavam pedindo o que não tinham direito".
Os dados do TST mostram que, até junho deste ano, 904 mil processos novos foram apresentados. Em relação ao mesmo período de 2018, houve alta de 8,1% (836 mil no total).
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini explica que o número de pedidos feitos nas ações também diminuiu. Em uma única ação, o trabalhador pode pedir pagamento de multas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, horas extras, aviso prévio, entre outros. "No primeiro grau, essa queda de ação em estoque tem andado mais rápido. Não tem cumulatividade grande de pedidos, há responsabilidade no pleito", afirma Calcini. Ele, porém, aposta em crescimento no número de novos casos na Justiça do Trabalho. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento de uma ação que questiona o acesso gratuito à Justiça e a imposição de honorários ao trabalhador. "Se confirmar a queda de parte desse trecho da reforma, vai haver tsunami de ações", diz Calcini.
Fonte: Com informações da Folha de S. Paulo. Para ler a notícia na íntegra, acesse o site.