As vitórias são relativas à exclusão do ICMS do cálculo do Pis e da Confins e retirada da gorjeta da cobrança do imposto de renda, CSLL e também do Pis e Confins
A Abrasel no Rio Grande do Norte (Abrasel no RN) conseguiu duas importantes vitórias esta semana, em última instância, em dois tribunais distintos. No Supremo Tribunal Federal, ficou firmado o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Já no Superior Tribunal de Justiça, os ministros da Segunda Turma entenderam que a gorjeta deve ser excluída da cobrança de Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também do PIS e COFINS.
O advogado da Abrasel no estado, Rodrigo Dantas do Nascimento, esclarece que a exclusão do ICMS, no primeiro caso, só servirá para as empresas de lucro real e presumido. Ele explica também que, como foi dada entrada na ação em 2015, ainda é necessário fazer os cálculos para ter acesso, de forma retroativa - após habilitação na Receita Federal - ao que foi pago desde de fevereiro 2010.
A outra ação ganha, relativa à gorjeta, serve tanto para as empresas do Simples, como as de lucro real e presumido, e segue o mesmo caminho: realização dos cálculos, retroagindo a 2010, e posterior habilitação na Receita. O advogado da Abrasel no RN ainda informa que mais à adiante serão divulgados os valores atualizados e a documentação necessária para seu resgate.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Abrasel no RN