Lei obrigava estabelecimentos a divulgarem nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final
Em abril, a Abrasel no Ceará conseguiu diminuir as exigências de uma lei estadual (nº 16.784/2018) que determina que todos os estabelecimentos são obrigados a divulgar nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final.
Segundo a entidade, a partir deste mês, os estabelecimentos que cumprirem a Lei Federal do Imposto na Nota (12.741/12) estarão desobrigados a executar a lei estadual. "Caso haja divulgação do percentual aproximado dos tributos incidentes sobre o faturamento em geral e/ou do produto específico, não haverá necessidade de destacar de cada preço o valor monetária dos impostos incidentes", informou a Abrasel.
Além disso, a Associação orienta ainda que os estabelecimentos criem placa e coloquem em seus cardápios o seguinte texto: "Em cumprimento à Lei Estadual n. 16.784 do Ceará, este estabelecimento declara que incide sobre o seu faturamento um percentual aproximado de xx% de tributos".
A referida lei estadual está em vigor desde o dia 2 de janeiro e os empresários têm 180 dias para se adaptarem a nova regra. A infração acarretará na retirada imediata da exposição dos produtos, sem prejuízo da aplicação das penas de advertência e multa de R$127,82 por produto em desacordo com a lei.
Com informações do Diário do Nordeste