| 01/08/2011 - Abrasel Bahia ganha ação contra incidência de impostos sobre a gorjeta |
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 A Ação Judicial  Em ação ajuizada perante a Justiça Federal do Estado da Bahia, a Abrasel/BA defendeu o afastamento da incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores pagos a tÃtulo de gorjeta (10% opcional) cobrados à parte pelos estabelecimentos comerciais associados em razão das faturas de serviços/consumo.  O pedido constante na ação foi julgado procedente, tendo a JuÃza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Salvador determinado o afastamento da cobrança pelo Fisco dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa de serviço (gorjeta) ofertada espontânea ou compulsoriamente, por terceiros, incidentes sobre as faturas de serviço ou consumo, para distribuição entre seus empregados. Determinou ainda, a devolução, pelo Fisco, dos valores dos tributos mencionados, pagos pelos associados desde 2003.  Dessa forma, os associados da Abrasel/BA poderão desconsiderar os valores arrecadados a tÃtulo de gorjeta como base de cálculo dos tributos citados, o que causará sensÃvel diminuição no custo tributário das empresas.  O QUE FAZER PARA SE BENEFICIAR DA DECISÃO?  Alguns procedimentos formais precisam ser adotados para que os associados da Abrasel/BA possam aplicar a decisão obtida, pelo que se faz importante buscar maiores esclarecimentos diretamente no escritório contratado ou através de nossa assessoria jurÃdica.  Mais informações: Moacir Guimarães Advogados Associados Avenida Professor Magalhães Neto, n. 1450, sala 102. EdifÃcio Empresarial Millennium CEP: 41810-012 Salvador/BA. Fones: (71) 3341-2679/3728. |