|
 Maringá (PR) - O projeto de lei do Poder Executivo que limita o horário para bares e restaurantes colocar mesas, cadeiras e churrasqueiras nas calçadas será votado, em primeira discussão, na sessão da Câmara de Vereadores de Maringá desta terça-feira (4).  O texto propõe que as calçadas só poderão ser ocupadas pelas mesas e cadeiras, em dias úteis, após as 18 horas e, aos sábados, das 8 horas à s 13 horas. Aos domingos e feriados a ocupação pode ser em tempo integral, desde que respeitado o limite de 25% de área do passeio público. As churrasqueiras só podem ficar nas calçadas aos sábados, domingos e feriados.  O projeto ainda determina que os estabelecimentos interessados em usufruir do benefÃcio deverão obter uma autorização anual para o uso do passeio público e pintar uma faixa amarela delimitando a área em que as mesas e cadeiras estarão dispostas. A utilização do passeio público para exposição e divulgação de produtos e serviços fica vedada.  Na justificativa do projeto, o prefeito Silvio Barros (PP) afirma que a proposta atende ao clamor da sociedade maringaense e pretende "coibir a prática de estabelecimentos comerciais que se utilizam do passeio público como extensão de seu negócio" e garantir "a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".  No texto encaminhado à Câmara na semana passada não há previsão de punição para quem desrespeitar a lei. As penas devem ser estabelecidas em discussão pelos vereadores, variando entre notificação, multa e cassação de licença comercial.  O presidente da filial maringaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Marcelo Serafim, disse à reportagem de O Diário na semana passada que a ocupação desregulada das calçadas pode atrapalhar, mas estranhou que o texto restrinja a colocação de cadeiras, aos sábados, ao horário comercial (das 8h à s 13h). Para Serafim a ocupação deveria ser liberada aos sábados assim como está previsto para os domingos e feriados.  Fonte: O Diário |